Despacho n.º 1935/2023

Data de publicação09 Fevereiro 2023
Data27 Janeiro 2023
Número da edição29
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Gabinete da Ministra
www.dre.pt
N.º 29 9 de fevereiro de 2023 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Gabinete da Ministra
Despacho n.º 1935/2023
Sumário: Autoriza a realização da despesa com aquisições para o Laboratório Nacional do Medi-
camento e delega no Chefe do Estado -Maior do Exército os poderes para a prática de
todos os atos a realizar.
Considerando que, através da Portaria n.º 910/2022, de 14 de dezembro, o Laboratório Nacional
do Medicamento foi autorizado a proceder à repartição plurianual dos encargos relativos à aqui-
sição de medicamentos sujeitos a receita médica, medicamentos não sujeitos a receita médica,
suplementos alimentares, produtos de higiene e cosmética até ao montante de 3 720 000,00 EUR
(três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que os encargos orçamentais acima referidos não podem ultrapassar, em cada
ano económico, 1 860 000,00 EUR (um milhão, oitocentos e sessenta mil euros), valor ao qual
acresce o IVA à taxa legal em vigor, com possibilidade do saldo do ano de 2023 ser acrescido ao
montante autorizado para o ano de 2024;
Considerando que, nos termos do disposto no regime da realização de despesas públicas, o
órgão competente para autorizar a despesa é a Ministra da Defesa Nacional, em razão do valor;
Assim:
Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de
junho, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 47.º do Código do Procedimento Administrativo e
no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, determino o seguinte:
1 — Autorizo a realização da despesa com a aquisição de medicamentos sujeitos a receita
médica, medicamentos não sujeitos a receita médica, suplementos alimentares, produtos de higiene
e cosmética para o Laboratório Nacional do Medicamento, para os anos 2023 e 2024, no valor
máximo de 3 720 000,00 EUR (três milhões, setecentos e vinte mil euros), ao qual acresce IVA à taxa
legal em vigor, nos termos da repartição autorizada pela Portaria n.º 910/2022, de 14 de dezembro.
2 — Delego no Chefe do Estado -Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca, com
faculdade de subdelegação, os poderes para a prática de todos os atos a realizar no âmbito do
procedimento pré -contratual para a aquisição referida no número anterior, até à sua conclusão com
a outorga do contrato, também incluída nesta delegação, bem como todos os atos a realizar no
âmbito da execução contratual até à sua completa execução, incluindo o exercício dos poderes de
conformação da relação contratual, autorizações de pagamento e cumprimento de obrigações fiscais.
3 — O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
27 de janeiro de 2023. — A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
316116687

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