Despacho n.º 1933-A/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data27 Abril 2016
Gazette Issue28
SectionSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros, Cultura, Infraestruturas, Habitação e Coesão Territorial - Gabinetes das Ministras da Presidência e Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, dos Ministros da Cultura e das Infraestruturas, das Ministras da Habitação e da Coesão Territorial e dos Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e da Digitalização e da Modernização Administrativa
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 395-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, CULTURA, INFRAESTRUTURAS,
HABITAÇÃO E COESÃO TERRITORIAL
Gabinetes das Ministras da Presidência e Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, dos
Ministros da Cultura e das Infraestruturas, das Ministras da Habitação e da Coesão
Territorial e dos Secretários de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro e da Digitalização
e da Modernização Administrativa.
Despacho n.º 1933-A/2023
Sumário: Procede à designação de encarregados de proteção de dados.
O Regulamento (UE) 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016,
relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e
à livre circulação desses dados, também designado por Regulamento Geral sobre a Proteção de
Dados (RGPD), consagra, na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º, a obrigatoriedade de designação de
um encarregado da proteção de dados (EPD) sempre que o tratamento de dados pessoais seja
efetuado por uma autoridade ou um organismo público, sendo designado com base nas suas qua-
lidades profissionais e, em especial, nos seus conhecimentos especializados no domínio do direito
e das práticas de proteção de dados, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.
Neste contexto, a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que assegura a execução, na ordem jurí-
dica nacional, do RGPD, determina, na alínea a) do n.º 3 do artigo 12.º, que, independentemente
da entidade pública que seja responsável pelo tratamento, existe, pelo menos, um EPD por cada
ministério ou área governativa, no caso do Estado, sendo designado pelo respetivo membro do
Governo. Por sua vez, o n.º 4 do artigo 12.º do referido normativo determina, ainda, a possibilidade
de designação do mesmo EPD para vários ministérios ou áreas governativas.
Considerando que a Presidência do Conselho de Ministros (PCM) integra a Ministra da Presi-
dência, a Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares, o Secretário de Estado Adjunto do Primeiro-
-Ministro, o Secretário de Estado da Digitalização e da Modernização Administrativa, o Secretário
de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, o Secretário de Estado do Planeamento, a
Secretária de Estado da Administração Pública, a Secretária de Estado da Igualdade e Migrações e
o Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, e assegura o apoio aos serviços dependentes
do Primeiro -Ministro, da Ministra da Presidência, da Ministra Adjunta e dos Assuntos Parlamentares,
do Ministro da Cultura, do Ministro das Infraestruturas, da Ministra da Habitação e da Ministra da
Coesão Territorial, nos termos do disposto nos n.os 2, 5 e 6 do artigo 12.º do Regime de Organização
e Funcionamento do XXIII Governo Constitucional, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de
maio, na sua redação atual, importa proceder à designação dos EPD para as entidades públicas
que se encontram na dependência dos referidos membros do Governo e que devem ser designa-
das por esses membros do Governo, ao abrigo do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto.
Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1, no n.º 3 e no n.º 5 do artigo 37.º do
RGPD, na alínea a) do n.º 3 e nos n.os 4 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, e
nos artigos 7.º, 12.º, 13.º, 19.º, 21.º, 27.º, 27.º -A e 28.º do Decreto -Lei n.º 32/2022, de 9 de maio,
todos nas suas redações atuais, e do Despacho n.º 6731/2022, de 27 de maio, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 103, de 27 de maio de 2022:
1 — Designa -se José Manuel dos Santos Carrascozinho Bonito Viegas, técnico superior jurista
do quadro de pessoal da Secretaria -Geral da Presidência do Conselho de Ministros (SGPCM),
como encarregado de proteção de dados (EPD) da área governativa da Presidência do Conselho de
Ministros, integrando esta os membros do Governo identificados no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-
-Lei n.º 32/2022, de 9 de maio, na sua redação atual, e dos seguintes serviços e entidades públicas:
a) Autoridade para a Prevenção e o Combate à Violência no Desporto;
b) Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP);

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