Despacho n.º 1932/2024

Data de publicação20 Fevereiro 2024
Data04 Janeiro 2023
Número da edição36
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto de Ciências Sociais
N.º 36 20 de fevereiro de 2024 Pág. 149
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Instituto de Ciências Sociais
Despacho n.º 1932/2024
Sumário: Tabela de emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa.
Tabela de emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Nos termos da lei e do n.º 4, do artigo 30.º dos Estatutos da Universidade de Lisboa (ULisboa),
homologados pelo Despacho Normativo n.º 5 -A/2013, de 18 de abril, publicado no Diário da
República, 2.ª série, n.º 77, de 19 de abril, e sucessivamente alterados pelo Despacho Normativo
n.º 1 -A/2016, de 29 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 1 de março,
pelo Despacho Normativo 14/2019, de 24 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série,
n.º 90, de 1.º de maio, e pelo Despacho Normativo 8/2020, de 17 de julho, publicado no Diário
da República, 2.ª série, n.º 150, de 4 de agosto, o Conselho de Gestão do Instituto de Ciências
Sociais (ICS -ULisboa), em reunião realizada no dia 4 de setembro de 2023, deliberou:
1) Aprovar a Tabela de Emolumentos para os atos praticados nos Serviços do ICS — ULisboa
que se publica em anexo;
2) Revogar, com a entrada em vigor da presente tabela de Emolumentos, a tabela de Emolu-
mentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa, publicada através da Deliberação
n.º 1031/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 85, de 5 de maio;
3) Que a presente tabela de emolumentos seja publicada no Diário da República, devendo
produzir efeitos à data da sua publicação.
ANEXO
Tabela de emolumentos do Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa
Parte A — Aplicável a todos os cursos da ULisboa independentemente do local onde é reque-
rido o ato (Despacho n.º 2130/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro,
republicado na Declaração de Retificação n.º 744/2021, Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de
25 de outubro):
Atos Valor
(euros)
1 — Carta de Curso:
1.1 — Mestrado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 125
1.2 — Doutoramento . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 175
1.3 — 2.ª Via de Cartas de Curso . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
2 — Cartas de Títulos:
2.1 — Habilitação para o Exercício de Atividades de Coordenação Científica . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
2.2 — 2.ª Via de Cartas de Títulos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80
3 — Processos de Reconhecimento de Grau:
3.1 — Automático. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3.2 — Automático com conversão de classificação final . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
3.3 — Nível. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550
3.4 — Nível por precedência . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3.5 — Nível por precedência com conversão de classificação final. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 75
3.6 — Reconhecimento específico * . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 550
3.7 — Específico de grau para o qual seja possível conferir reconhecimento automático . . . . . . . . . . . . 275
3.8 — Conversão de classificação final apresentado separadamente do pedido de reconhecimento
automático ou de nível . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 50
3.9 — Emissão de 2.ª via de certidões de registo de reconhecimento de habilitações estrangeiras . . . . 25

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