Despacho n.º 1930/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Data24 Janeiro 2022
Gazette Issue28
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Montemor-o-Velho
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 259
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-VELHO
Despacho n.º 1930/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor-o-Velho.
O Presidente da Câmara Municipal de Montemor -o -Velho, Emílio Augusto Ferreira Torrão faz
saber, ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e em cumprimento do artigo 56.º do
mesmo normativo, que a Câmara Municipal, na reunião ordinária de 24 de outubro de 2022 e sessão
ordinária da Assembleia Municipal de 23 de dezembro de 2022, deliberou, aprovar o Regulamento
do Banco Local de Voluntariado de Montemor -o -Velho, que a seguir se publica na íntegra.
Para cumprimento do disposto no artigo 21.º do mencionado Regulamento, o mesmo será
publicado no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do Código de Procedi-
mento Administrativo, entrando em vigor no dia seguinte à sua publicação.
10 de janeiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Emílio Augusto Ferreira Torrão.
Regulamento do Banco Local de Voluntariado de Montemor -o -Velho
Nota justificativa
A Lei n.º 71/98, de 3 de novembro, estabelece as bases do enquadramento jurídico do volunta-
riado, definindo -o como o conjunto de ações de interesse social e comunitário realizadas de forma
desinteressada por pessoas, no âmbito de projetos, programas e outras formas de intervenção
ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por
entidades públicas ou privadas.
O presente documento pretende regulamentar o Banco local de voluntariado de Montemor -o-
-Velho, programa promovido pela Câmara Municipal de Montemor -o -Velho, definindo as suas nor-
mas de funcionamento e as articulações entre os intervenientes, ou seja, a Câmara Municipal, os
cidadãos voluntários e as organizações promotoras do voluntariado, sendo elaborado ao abrigo do
disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, na Lei n.º 71/98,
de 03 de novembro, e no Decreto -Lei n.º 389/99, de 30 de setembro, na sua atual redação e, bem
assim, no uso das competências de que estão investidas as câmaras municipais, nos termos da
alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I da, anteriormente referida, Lei n.º 75/2013.
Para o efeito, em reunião de 14 de dezembro de 2020, o Executivo Municipal deliberou, por
unanimidade, aprovar o início do procedimento para elaboração do presente Regulamento. Foi,
igualmente, deliberada por unanimidade a sua publicitação no portal do Município e no Boletim
Municipal, em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 98.º do CPA, aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015 de 7 de janeiro, na sua atual redação, pelo prazo de 10 dias, para que os interessados
se constituíssem enquanto tal e apresentassem os seus contributos.
O presente Regulamento foi aprovado em reunião da Câmara Municipal de 24/10/2022 e da
Assembleia Municipal de 23/12/2022, nos termos da alínea k) do n.º1 do artigo 33.º e alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Este Regulamento foi redigido com uma linguagem promotora da igualdade de género e não
discriminação.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento visa a criação e funcionamento do Banco Local de Voluntariado de
Montemor -o -Velho, adiante designado por BLVMV, promovido pela Câmara Municipal de Montemor-

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