Despacho n.º 1930/2022

Data de publicação14 Fevereiro 2022
Número da edição31
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças - Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
www.dre.pt
N.º 31 14 de fevereiro de 2022 Pág. 63
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS
Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças
Despacho n.º 1930/2022
Sumário: Autorização da aquisição de serviços de limpeza para a Direção-Geral do Orçamento e
a Direção-Geral do Tesouro e Finanças.
A Unidade Ministerial de Compras do Ministério das Finanças, nos termos do Despacho
n.º 13477/2009, de 27 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho,
vai proceder à aquisição centralizada de serviços de limpeza, para as seguintes entidades adjudi-
cantes: Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Entidade de Serviços Partilhados da Administração
Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), Secretaria -Geral do Ministério das Finanças (SGMF), Unidade Técnica
de Acompanhamento de Projetos (UTAP), Inspeção -Geral de Finanças (IGF), Direção -Geral do
Orçamento (DGO), Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais
(GPEARI), Direção -Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e a Agência de Gestão da Tesouraria e
da Dívida Pública (IGCP, E. P. E.).
A aquisição dos serviços de limpeza é essencial por forma a garantir que os locais de trabalho,
zonas de passagens, instalações comuns e ainda os seus equipamentos se encontrem conveniente
e permanentemente higienizados.
Assim:
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos,
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, conjugado com o disposto no artigo 201.º
do Decreto -Lei n.º 84/2019, de 28 de junho, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei
n.º 197/99, de 8 de junho:
1 — Autorizo a aquisição de serviços de limpeza e, bem assim, autorizo a realização da ine-
rente despesa, relativamente às entidades que abaixo se indicam, até ao valor máximo designado,
acrescido de IVA à taxa legal, para os anos de 2022 e 2023:
Organismo Valor para 2022
Sem IVA
Valor para 2023
Sem IVA
Valor Total
(24 meses)
Sem IVA
DGO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 77.441,28 € 77.441,28 € 154.882,56 €
DGTF . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 80.317,08 € 80.317,08 € 160.634,16 €
2 — De forma a agilizar os trâmites subsequentes no âmbito do procedimento em apreço de-
lego nos dirigentes máximos das entidade citadas no ponto 1, infra designados, com faculdade de
subdelegação, a minha competência para a prática de todos os ulteriores atos a realizar no âmbito
do procedimento, designadamente para a escolha do procedimento de formação do contrato, para
aprovar as peças, para designar o júri do procedimento, para proceder à adjudicação, para aprovar
minutas e para outorgar contratos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP:
Diretor -Geral do Orçamento, Mário Manuel Leal Monteiro;
Diretora -Geral do Tesouro e Finanças, Maria João Dias Pessoa de Araújo.
3 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
28 de janeiro de 2022. — O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho
Leão.
314983692

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