Despacho n.º 193/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2019
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 202
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 193/2022
Sumário: Declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa de aqueduto
público subterrâneo sobre parcelas de terreno com vista à execução da empreitada
de construção do Sistema Intercetor de Terras de Bouro, nas freguesias de Balança e
Moimenta, concelho de Terras de Bouro.
Com vista à execução do Sistema Intercetor de Terras de Bouro, nas freguesias de Balança e
Moimenta, concelho de Terras de Bouro, veio a sociedade Águas do Norte, S. A., na qualidade de
concessionária da gestão e exploração do Sistema Multimunicipal de Abastecimento de Água e de
Saneamento do Norte de Portugal, criado pelo Decreto -Lei n.º 93/2015, de 29 de maio, requerer,
com caráter de urgência, a declaração de utilidade pública da constituição de servidão administrativa
de aqueduto público subterrâneo sobre as parcelas identificadas no mapa de áreas e nas plantas
parcelares anexos ao presente despacho.
Considerando que o regime especial de expropriações e de constituição de servidões admi-
nistrativas estabelecido no Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro, é aplicável às expropria-
ções e à constituição de servidões administrativas necessárias à realização de infraestruturas que
integram candidaturas beneficiárias de cofinanciamento no âmbito do Portugal 2020, nos termos do
artigo 10.º -A do referido decreto -lei, aditado pela Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, que aprovou
o Orçamento do Estado para 2019;
Considerando que o sistema intercetor em apreço integra a candidatura aprovada POSEUR-
-03 -2012 -FC -000274, designada «Intervenções no SAR de Terras de Bouro»;
Considerando que a construção das redes de águas residuais em apreço é compatível com
os objetivos de proteção ecológica e ambiental:
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente
e da Ação Climática, nos termos da alínea j) do n.º 2 do Despacho n.º 12149 -A/2019, de 17 de
dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 18 de dezembro de 2019, na
sua redação atual, para os efeitos do Decreto -Lei n.º 34021, de 11 de outubro de 1944, e do n.º 1
do artigo 2.º, do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto -Lei n.º 123/2010, de 12 de novembro,
conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99,
de 18 de setembro, na sua redação atual, e tendo por base a informação da Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P. com o n.º I000105202001 -ARHN, determino o seguinte:
1 — São aprovados o mapa de áreas e a planta parcelar anexos ao presente despacho e que
dele fazem parte integrante, contendo a identificação e a localização das parcelas de terreno a
sujeitar a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo a favor da sociedade Águas do
Norte, S. A., com vista à execução da empreitada de construção do Sistema Intercetor de Terras
de Bouro, nas freguesias de Balança e Moimenta, concelho de Terras de Bouro.
2 — A servidão administrativa a que se refere o número anterior, com a área total de 990,62 m2,
incide sobre uma faixa de terreno com 3 m de largura, 1,5 m para cada lado do eixo longitudinal da
conduta, implicando nesta faixa os seguintes encargos:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação do intercetor de drenagem de
águas residuais e respetivos acessórios, incluindo caixas de visita;
b) A proibição de realizar escavações ou de plantar árvores de qualquer espécie perene, de
porte médio ou grande, cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,5 m;
c) A proibição de edificar qualquer tipo de construção, duradoura ou precária;
d) A implantação à superfície das caixas de visita ou de manobra necessárias ao funciona-
mento da infraestrutura;

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