Despacho n.º 192/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Data31 Janeiro 2020
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 200
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete da Secretária de Estado do Ambiente
Despacho n.º 192/2022
Sumário: Estabelece um regime temporário e específico de isenção da taxa de gestão de resíduos
aplicável à gestão de resíduos oriundos de Itália e que ficaram a cargo do Estado Portu-
guês em virtude da aplicação do disposto no artigo 35.º -J do Decreto -Lei n.º 10 -A/2020,
de 13 de março.
As transferências de resíduos oriundos de outros Estados -Membros da União Europeia para
eliminação em aterro em território nacional conheceram um crescimento muito significativo nos
últimos anos, colocando pressão sobre a capacidade limitada de aterro e a capacidade de observar
os princípios da proximidade e autossuficiência na gestão dos resíduos. Neste contexto, revelou-
-se necessário que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., na qualidade de autoridade nacional
competente em matéria de transferências de resíduos, objetasse de forma sistemática a novos
pedidos de autorização de transferências de resíduos com destino a operações de eliminação em
território português.
A situação de pandemia de COVID -19, que sobreveio a esta decisão, obrigou à adoção de
um conjunto de medidas de emergência no setor da recolha e tratamento de resíduos que colocou
pressão adicional sobre a capacidade nacional de eliminação de resíduos em aterro.
Uma vez que a objeção sistemática a novos pedidos de autorização de transferências de
resíduos não atingiu os efeitos das autorizações já emitidas, entendeu o Governo suspender os
efeitos dessas autorizações até 31 de dezembro de 2020, conforme disposto no artigo 35.º -J do
Decreto -Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, aditado pelo Decreto -Lei n.º 22/2020, de 16 de maio.
Esta norma entrou em vigor a 17 de março de 2020, tendo a suspensão dos efeitos das autori-
zações sido notificada às autoridades competentes de expedição e aos notificadores das operações
de transferência de resíduos. Constatou -se, no entanto, que, após a data da entrada em vigor da
referida suspensão, deram entrada em território nacional, por via marítima, 144 contentores contendo
resíduos com destino a aterro em território nacional, tendo sido proibido o transporte para esse
destino e determinada a sua retenção, respetivamente, nos portos de Sines e Leixões. Simultanea-
mente foram desencadeados os mecanismos previstos no Regulamento (CE) n.º 1013/2006, do
Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de junho de 2006, relativo a transferências de resíduos,
para os casos em que as transferências não podem ser concluídas, com vista à retoma dos resíduos
pela autoridade de expedição ou pelo notificador. Estes esforços não tiveram o efeito pretendido,
não tendo o notificador ou a autoridade de expedição assumido a retoma dos resíduos.
Neste contexto, o Ministro do Ambiente e da Ação Climática determinou, através do Despacho
n.º 9975 -A/2020, de 14 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de
outubro de 2020, que a Agência Portuguesa do Ambiente, I. P., desse um destino final adequado
aos resíduos em causa, após a necessária caracterização dos mesmos.
Na sequência da realização da análise físico -química:
a) Os resíduos de 124 contentores foram classificados com o código LER (Lista Europeia de
Resíduos) 19 12 11* — Outros resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico
de resíduos, contendo substâncias perigosas;
b) Os resíduos de 18 contentores foram classificados com o código LER 19 12 12 — Outros
resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos em
19 12 11*, tendo -se, contudo, verificado não cumprirem os critérios de admissibilidade em aterro
de resíduos não perigosos; e
c) Os resíduos de dois contentores foram classificados com o código LER 19 12 12 — Outros
resíduos (incluindo misturas de materiais) do tratamento mecânico de resíduos, não abrangidos
em 19 12 11*.

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