Despacho n.º 1917/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 70
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 1917/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Contribuintes na chefe de
equipa de Contas Correntes.
Nos termos do disposto nos artigos 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,
através do Despacho n.º 11933/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 11 de
outubro, subdelego na Chefe de Equipa de Contas Correntes, licenciada Margarida Isabel Jesus
Antunes Moreira Mendonça, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas:
2.1 — Proceder à análise da dívida à segurança social e emitir os respetivos extratos, sempre
que os interessados o requeiram, designadamente no âmbito de processos executivos em que
sejam parte;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e a reclamação;
2.4 — Analisar e propor sobre pedidos de restituição de contribuições e quotizações indevi-
damente pagas;
2.5 — Analisar e propor, a pedido dos interessados, a prescrição da dívida à segurança social
em fase pré -executiva;
2.6 — Assegurar e controlar a cobrança das contribuições da segurança social;
2.7 — Acompanhar e atender os contribuintes, com vista ao cumprimento das obrigações
contributivas;
2.8 — Gerir as contas -correntes dos contribuintes;
2.9 — Emitir extratos de conta -corrente;
2.10 — Promover a emissão de Declarações de Situação Contributiva;
2.11 — Emitir documentos necessários à reclamação de créditos da Segurança Social em
quaisquer processos judiciais;
2.12 — Analisar a situação contributiva de contribuintes para deferimento de processos de
incentivos ao emprego e à recuperação de regiões com problemas de interioridade e outros com
reflexo na isenção ou redução de taxas contributivas;
2.13 — Participar a divida de contribuintes, às Secções de Processo da Segurança Social,
para instauração de processo executivo;
2.14 — Analisar e decidir sobre reclamações de contribuintes, incluindo as deduzidas em
processo executivo, e retificar as contas -correntes quando se justifique;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT