Despacho n.º 1916/2023

Data de publicação08 Fevereiro 2023
Número da edição28
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Santarém
N.º 28 8 de fevereiro de 2023 Pág. 68
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Santarém
Despacho n.º 1916/2023
Sumário: Subdelegação de competências da diretora do Núcleo de Prestações Previdenciais na
chefe de equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades.
Nos termos do disposto no artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso
das competências que me foram subdelegadas por despacho da Senhora Diretora da Unidade de
Prestações e Contribuições do Centro Distrital de Santarém, do Instituto da Segurança Social, I. P.,
através do Despacho n.º 12502/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, de 26 de
outubro, subdelego na Chefe de Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades,
Maria Helena Garcia Camacho, as competências para:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.2 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.3 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.4 — Assegurar a gestão interna do seu pessoal, nomeadamente, coordenar e controlar o
processo de avaliação de desempenho de acordo com as regras e princípios definidos pela legis-
lação em vigor e as orientações do Conselho Diretivo.
2 — Competências específicas, no âmbito da Equipa de Prestações Diferidas e Verificação
de Incapacidades:
2.1 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
2.2 — Garantir a atualização dos dados do sistema de informação da segurança social;
2.3 — Analisar e propor, a pedido dos interessados, a prescrição de dívidas à segurança social
em fase pré -executiva;
2.4 — Efetuar a articulação transversal adequada à prossecução dos seus objetivos;
2.5 — Proceder à transferência de processos de beneficiários;
2.6 — Elaborar participação de infrações de natureza contraordenacional em matéria de Segu-
rança Social, bem como das situações que indiciem crime contra a segurança social;
2.7 — Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento de prestações, exceto
os que se encontram fora das atribuições do Centro Distrital, bem como de subsídios, retribuições
e comparticipações;
2.8 — Propor sobre os pedidos de restituições indevidamente pagas;
2.9 — Assegurar a execução dos instrumentos internacionais em matéria de segurança social,
e em especial, tratar toda a informação neste âmbito, assegurando, a esse nível, a organização do
processo de verificação de direitos e as ações necessárias ao processamento de benefícios, bem
como garantir o fornecimento de dados às entidades competentes;
2.10 — Controlar a prova das situações que condicionam a atribuições e subsistência do
direito às prestações, no âmbito Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades,
bem como o seu processamento;
2.11 — Promover as ações conducentes ao processamento das prestações no âmbito da
competência da Equipa de Prestações Diferidas e Verificação de Incapacidades;
2.12 — Desenvolver todas as ações tendentes a evitar o processamento indevido das pres-
tações;

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