Despacho n.º 1916/2019 de 29 de novembro de 2019
Data de publicação | 29 Novembro 2019 |
Número da edição | 231 |
Órgão | Secretaria Regional da Energia, Ambiente e Turismo |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Câmara Municipal de Calheta pretende construir um edifício de apoio aos pedestrianistas que efetuam o trilho PR1SJO, bem como para apoio aos trabalhos de conservação da natureza na Área Protegida, a implantar junto de uma área de estacionamento no final do caminho viário e início do percurso pedonal de ligação à Fajã da Caldeira de Santo Cristo, sita a Fajã dos Cubres, concelho de Calheta, ilha de São Jorge;
Considerando a função da edificação a construir, designadamente na disponibilização de instalações sanitárias e balneários, de apoio aos trabalhos de conservação da natureza nesta Área Protegida e de manutenção do trilho, bem como de um espaço de arrumos para materiais e para guarda de veículos;
Considerando a sua localização em área de intervenção do Plano de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) da Ilha de São Jorge, publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2005/A, de 26 de outubro, e do Plano Diretor Municipal de Calheta (PDM), publicado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2006/A, de 6 de julho, suspenso parcialmente pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 8/2010/A, de 7 de abril, e alterado pelo Aviso n.º 12551/2013, de 10 de outubro, e em área afeta ao Parque Natural da Ilha (PNI) de São Jorge, criado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2011/A, de 28 de março;
Considerando que o local, de acordo com a planta de síntese do POOC, é abrangido pelo «Uso natural e cultural - Áreas de especial interesse ambiental», que, segundo a planta de ordenamento do PDM, verifica-se a sua integração em «Solo Rural» com o uso de «Espaços Culturais e Naturais – Orla Costeira», e que está, ainda, integrado em área afeta ao PNI, na denominada «Área de Paisagem Protegida das Fajãs do Norte»;
Considerando que, atento ao disposto no artigo 27.º do Regulamento do POOC, se verifica a incompatibilidade das obras em questão com o regime aplicável aos «Espaços Culturais e Naturais – Orla Costeira»;
Considerando que a alínea f) do n.º 6 do artigo 17.º do regime do PNI possibilita a realização de obras de construção civil, designadamente novos edifícios;
Considerando também que, de acordo com as plantas de condicionantes dos dois Instrumentos de Gestão Territorial mencionados, a área em questão é abrangida pela Restrição de Utilidade Pública de «Reserva Ecológica», com a tipologia de «Faixa Terrestre de Proteção Costeira»;
Considerando que a Reserva Ecológica do concelho de Calheta foi publicada conjuntamente com a aprovação do PDM e que o Regime...
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