Despacho n.º 1914/2021 de 30 de agosto de 2021

Data de publicação30 Agosto 2021
Número da edição169
ÓrgãoDireção Regional de Qualificação Profissional e Emprego
SeçãoSérie 2

No âmbito da medida extraordinária de estabilização de trabalhadores, regulamentada pela Resolução do Conselho do Governo n.º 128/2020 de 5 de maio de 2020, cessam parcialmente os efeitos do respetivo despacho de atribuição, por incumprimento, quanto aos específicos apoios atribuídos às entidades abaixo identificadas, tudo conforme o quadro em Anexo.


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