Despacho n.º 1892/2022 de 13 de setembro de 2022

Data de publicação13 Setembro 2022
Número da edição176
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE N.º 176 TERÇA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2022
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES CENTRO DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT CEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
Despacho n.º 1892/2022 de 13 de setembro de 2022
Nos termos das alíneas ), ), ) e ) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, a d f k
de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, a Secretaria Regional do Ambiente
e Alterações Climáticas exerce competências em matéria de ambiente, do ordenamento do território e
gestão dos recursos hídricos, bem como de gestão de resíduos.
No entanto, os meios técnicos e humanos afetos à Secretaria Regional do Ambiente e Alterações
Climáticas são manifestamente insuficientes para realizar intervenções generalizadas, em tempo útil, no
âmbito das competências mencionadas.
Nessa medida, é da maior importância a colaboração existente entre a Secretaria Regional do
Ambiente e Alterações Climáticas e as juntas de freguesias da Região Autónoma dos Açores,
nomeadamente através do Programa “ECO-FREGUESIA, Freguesia Limpa”, o qual visa, entre outros
objetivos, incentivar, reconhecer e distinguir o bom desempenho ambiental das juntas de freguesia.
Assim, nos termos das alíneas ), ), ) e ) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6a d f k
/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, em conjugação com a
Portaria n.º 13/2018, de 22 de fevereiro, que aprova o regulamento do programa “ECO-FREGUESIA,
Freguesia Limpa” e com o estabelecido no acordo de colaboração celebrado, ao abrigo da alínea ) do n.a
º 1 do artigo 19.º e do artigo 23.º do Decreto Legislativo Regional n.º 32/2002/A, de 8 de agosto, na sua
redação em vigor, entre a Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas e a Junta de
Freguesia da Vila de São Sebastião, determino o seguinte:
1 – Atribuir à Junta de Freguesia da Vila de São Sebastião, concelho de Angra do Heroísmo, ilha da
Terceira, um apoio financeiro, no âmbito do Programa “ECO-FREGUESIA, Freguesia Limpa”, no valor
de € 10.500,00 (dez mil e quinhentos euros), o qual visa a recolha de resíduos abandonados em
espaços públicos, incluindo a orla costeira, bem como a limpeza, manutenção e desobstrução de linhas
de água afluentes a zonas urbanas, operações de conservação da natureza e de qualificação do
território e desenvolvimento de ações de sensibilização ambiental.
2 – O encargo financeiro referido no número anterior é suportado pelas verbas inscritas no Capítulo
50, Programa 09, Projeto 01, Ação 03, Classificação Económica 08.05.02.Z do Plano de Investimento da
Secretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas.
3 – Ao apoio financeiro referido nos números anteriores foi atribuído o número de compromisso
G052201800 para o ano económico de 2022.
4 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte à data da sua publicação.
8 de setembro de 2022. - O Secretário Regional do Ambiente e Alterações Climáticas, Alonso Teixeira
Miguel.

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