Despacho n.º 1884/2018

Data de publicação21 Fevereiro 2018
SeçãoSerie II
ÓrgãoAgricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural

Despacho n.º 1884/2018

O Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, prevê que o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está sujeito ao pagamento de uma taxa de apreciação cujo valor é automaticamente atualizado por aplicação do índice de preços no consumidor fixado anualmente pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., devendo a DGADR proceder à divulgação regular dos valores em vigor para cada ano.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 276/2009, de 2 de outubro, determino que no ano de 2018 o procedimento de apreciação e aprovação do Plano de Gestão de Lamas está...

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