Despacho n.º 1882/2020 de 20 de novembro de 2020

Data de publicação20 Novembro 2020
Número da edição228
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização das Viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham categoria profissional de motorista;

Considerando a especificidade dos serviços de ilha com dependência direta da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, com uma diversidade de tarefas, no âmbito da Sanidade Animal, Sanidade Vegetal, Melhoramento Animal, Conservação de Forragens, Experimentação e Divulgação Agrária, entre outras é indispensável a colaboração de todos para que o resultado final dos trabalhos prestados seja com a melhor qualidade, sendo necessário o uso de veículos de serviço geral, por alguns funcionários e agentes, no exercício de funções públicas;

Assim, nos termos dos artigos 2.º, 4.º, 5.º, 8.º, todos da...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT