Despacho n.º 1880/2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoCoesão Territorial - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
N.º 30 11 de fevereiro de 2022 Pág. 319
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
COESÃO TERRITORIAL
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
Despacho n.º 1880/2022
Sumário: Delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) do município de Mora.
Delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mora
A Câmara Municipal de Mora apresentou, nos termos do disposto nos Artigo 10.º e 11.º, do
Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto,
uma proposta de delimitação da Reserva Ecológica Nacional (REN) para o município respetivo,
enquadrada no procedimento de revisão do Plano Diretor Municipal.
A delimitação da REN segue o procedimento definido pelas orientações estratégicas publica-
das pela Portaria n.º 336/2019 de 26 de setembro e permite assegurar uma estrutura territorial que
cumpre os objetivos de proteção em causa, no que se refere aos sistemas e processos biofísicos,
aos valores a salvaguardar e aos riscos a prevenir.
A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo submeteu a referida
proposta a parecer das entidades em sede de comissão de acompanhamento de revisão do Plano
Diretor Municipal, conforme previsto no n.º 2 do artigo 15.º do Decreto -Lei n.º 166/2008, de 22 de
agosto, na redação do Decreto -Lei n.º 124/2019, de 28 de agosto.
Registada a convergência de posições relativamente à proposta de delimitação, encontrando -se
o correspondente parecer consubstanciado na ata da reunião plenária, nos termos previstos no n.º 5
do artigo 11.º do citado diploma a conclusão do parecer é convertida em aprovação definitiva.
Assim, em conformidade com o disposto nos artigos 11.º, n.º 5, e 12.º, todos do diploma antes
citado:
1 — É aprovada a delimitação da Reserva Ecológica Nacional do município de Mora, com as
áreas e respetivas tipologias de sistemas ecológicos identificados nas plantas anexas ao presente
despacho, juntamente com o quadro que identifica as respetivas exclusões.
2 — As plantas referidas em 1 e a memória descritiva do presente processo podem ser con-
sultadas na Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, bem como na
Direção Geral do Território.
3 — O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
17 de janeiro de 2022. — A Vice -Presidente, Carmen Geraldo Carvalheira.

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