Despacho n.º 1874/2022

Data de publicação11 Fevereiro 2022
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoAmbiente e Ação Climática - Gabinete do Ministro
N.º 30 11 de fevereiro de 2022 Pág. 198
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
AMBIENTE E AÇÃO CLIMÁTICA
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 1874/2022
Sumário: Declara de imprescindível utilidade pública a central fotovoltaica a instalar no prédio
rústico designado Mato do Conde, localizado no lugar de São João, freguesia de São
João de Ver, concelho de Santa Maria da Feira.
A Bosque, Projetos de Engenharia, Unipessoal, L.
da
, na qualidade de procuradora dos proprie-
tários do prédio rústico designado Mato do Conde, localizado no lugar de São João, freguesia de
São João de Ver, concelho de Santa Maria da Feira, solicitou autorização para proceder ao corte de
471 sobreiros adultos e 1772 sobreiros jovens em povoamento e em pequenos núcleos com valor
ecológico, numa área de 20,481 ha de povoamento daquela espécie, a fim de permitir a instalação
de uma central fotovoltaica.
Os proprietários do prédio rústico designado Mato do Conde celebraram um contrato de
promessa de arrendamento para fim não habitacional com prazo certo com a sociedade Ffnev
Portugal I, L.da, sociedade cuja atividade se destina, entre outras, à promoção, desenvolvimento,
construção e manutenção de projetos de energia a partir de fontes renováveis, nomeadamente
a partir de centrais fotovoltaicas, e que pretende instalar, em parte do referido prédio rústico, a
mencionada central fotovoltaica.
Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem
como a sua sustentabilidade, atendendo ao elevado número médio anual de horas de sol e ao
considerável potencial fotovoltaico disponível em Portugal, tornando o país um dos Estados da
Europa com melhores condições para aproveitamento deste recurso;
Considerando que a instalação deste tipo de empreendimentos significa um aumento da pro-
dução de energia elétrica a partir de fontes renováveis, participando por isso na descarbonização
do setor da energia elétrica e contribuindo para a trajetória da neutralidade carbónica, a atingir
em 2050;
Considerando que, por deliberação da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira de 23 de
novembro de 2020, foi reconhecido o relevante interesse do empreendimento em causa;
Considerando a decisão favorável emitida pela Comissão de Coordenação e Desenvolvi-
mento Regional do Norte, condicionada, nomeadamente, e após consulta à Agência Portuguesa
do Ambiente, I. P., à Infraestruturas de Portugal, S. A., e à Energias de Portugal, S. A., pelas ques-
tões e restrições relativas ao domínio hídrico, pelas limitações impostas pela zona de servidão non
edificandi estabelecida através do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional no âmbito
da servidão da EN1 -13, e pela necessidade do cumprimento estrito das distâncias mínimas regu-
lamentares de segurança à linha aérea de 60 kV Feira -Rio Meão, no âmbito da servidão de Linha
da Rede Elétrica;
Considerando que o empreendimento não está sujeito a procedimento de avaliação de im-
pacte ambiental (AIA), nos termos da pronúncia da autoridade de AIA, ao abrigo do Decreto -Lei
n.º 151 -B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual;
Considerando a inexistência de alternativas válidas à localização do empreendimento, uma
vez que o presente posicionamento permite evitar o abate de mais de 450 sobreiros, reforçando o
corredor ecológico associado às linhas de água que atravessam a área de intervenção, além de
contribuir para a integração paisagística do projeto;
Considerando que a Ffnev Portugal I, L.da, apresentou projeto de compensação e respetivo
plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto -Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua re-
dação atual, prevendo a beneficiação com adensamento de clareiras com sobreiro em 64,11 ha no
prédio rústico denominado Carvalho, localizado na freguesia de Escalhão, no concelho de Figueira
de Castelo Rodrigo, que possui condições edafoclimáticas adequadas, prédio este propriedade da
sociedade Bosque, Projetos de Engenharia Unipessoal, L.da, tendo sido celebrado um contrato de

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