Despacho n.º 1853/2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Data25 Janeiro 2023
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 26 6 de fevereiro de 2023 Pág. 178
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 1853/2023
Sumário: Homologação do Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Univer-
sidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicados no Diário da República,
2.ª série, de 16 de junho, promovida a discussão pública, conforme estabelecido no artigo 110.º,
n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 100.º e 101.º, ambos do Código do
Procedimento Administrativo, ouvido o Conselho de Presidentes das Unidades Orgânicas, aprovo
o Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho, anexo ao
presente despacho e que dele faz parte integrante.
Publique -se no Diário da República.
25 de janeiro de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho
Preâmbulo
A Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado, tem por missão
gerar, difundir e aplicar conhecimento, assente na liberdade de pensamento e na pluralidade dos
exercícios críticos, promovendo a educação superior e contribuindo para a construção de um modelo
de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber, a criatividade e a inovação
como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem -estar e solidariedade.
Considerando a importância que é reconhecida à Universidade do Minho, designadamente,
quanto ao papel que detém nos processos de transformação social e económico, a nível nacional,
enquadra -se como sendo um efeito expectável, o surgimento de novas iniciativas e oportunidades
de interação entre a comunidade académica e as entidades externas à Universidade (públicas,
privadas ou sociais), no âmbito de uma estreita correlação entre a academia e a sociedade.
Com efeito, os membros da comunidade académica que acumulem, nos termos da lei, o
exercício das suas funções na Universidade do Minho com outras funções ou atividades nessas
entidades externas, poderão colocar -se em situações de conflitos de interesses que serão de evitar
e mitigar de forma célere e transparente.
Nestes termos, a Universidade do Minho reconhece como prioritária a promoção de uma cultura
de integridade pública, consistentemente alinhada a valores e princípios legalmente estabelecidos,
almejando sustentar e privilegiar o interesse público sobre os interesses privados, instituindo para
o efeito regras a observar por toda a comunidade académica em matéria de conflitos de interes-
ses.
O presente Regulamento sobre a Política de Conflitos de Interesses da Universidade do Minho
consagra deveres de prevenção e normas de atuação, que devem ser seguidas pelo membro da
comunidade académica, tendo em vista o seu acolhimento e divulgação, visando com isso obter -se
acréscimos de transparência, equidade e igualdade.
A adequada prevenção e gestão de conflitos de interesses deve, portanto, incluir um conjunto
de obrigações declarativas de interesses, que permitam detetar possíveis interesses conflituantes,
evitando -se a lesão aos princípios da igualdade e da imparcialidade, garantindo -se a prossecução
do interesse público e a tutela da probidade e da transparência.
Cumpre, deste modo, assegurar o funcionamento dos mecanismos de controlo de eventuais
conflitos de interesses, através da adoção de uma política que possa atuar no domínio da pre-

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