Despacho n.º 1852/2024

Data de publicação19 Fevereiro 2024
Data13 Janeiro 2023
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoDefesa Nacional - Força Aérea - Departamento Jurídico da Força Aérea
N.º 35 19 de fevereiro de 2024 Pág. 41
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
DEFESA NACIONAL
Força Aérea
Departamento Jurídico da Força Aérea
Despacho n.º 1852/2024
Sumário: Delegação e subdelegação de competências do Vice-Chefe do Estado-Maior da Força
Aérea no comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel ADMAER 106806-H,
José Manuel Simões de Matos.
1 — Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, delego,
sem faculdade de subdelegação, no Comandante da Unidade de Apoio de Lisboa, Coronel ADMAER
106806 -H José Manuel Simões de Matos, no âmbito do controlo do trabalho efetuado por pessoal
civil, a competência para fixar os períodos de funcionamento dos respetivos serviços, os regimes
de prestação de trabalho e os horários mais adequados, bem como para autorizar a realização
de trabalho suplementar e em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriado, nos
termos e para os efeitos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela
Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do
Decreto -Lei n.º 264/89, de 18 de agosto.
2 — Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo,
subdelego no identificado Comandante, a competência para autorizar a realização de despesas
com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, e relativas à execu-
ção de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, que me foi delegada pelo n.º 1 do
Despacho n.º 318/2024, de 13 de dezembro de 2023, do Chefe do Estado -Maior da Força Aérea,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2024, até ao montante de
99.759,58€.
3 — O presente Despacho produz efeitos desde o dia 13 de dezembro de 2023, ficando
deste modo ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito da presente delegação
e subdelegação de competências, nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento
Administrativo.
19 de janeiro de 2024. — O Vice -Chefe do Estado -Maior da Força Aérea, Eurico Fernando
Justino Craveiro, TGEN/PILAV.
317277271

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