Despacho n.º 1852/2023

Data de publicação06 Fevereiro 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição26
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria
N.º 26 6 de fevereiro de 2023 Pág. 171
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DO MINHO
Reitoria
Despacho n.º 1852/2023
Sumário: Homologação do Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar
na Aquisição de Bens ou Serviços para Atividades de I&D na Universidade do Minho.
Ao abrigo do disposto na alínea s) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos da Universidade do
Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 15/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, de 16 de junho, promovida a discussão pública, conforme estabelecido nos termos do
disposto no artigo 110.º, n.º 3, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e nos artigos 100.º e 101.º
do Código do Procedimento Administrativo, após aprovação pelo Conselho de Gestão, homologo
o Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar na Aquisição ou Locação
de Bens ou Aquisição de Serviços para Atividades de I&D na Universidade do Minho, nos termos
do previsto no Decreto -Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto, anexo ao presente despacho e que dele
faz parte integrante.
19 de janeiro de 2023. — O Reitor, Prof. Doutor Rui Manuel Costa Vieira de Castro.
Regulamento relativo à definição dos procedimentos internos a adotar na Aquisição de Bens
ou Serviços para Atividades de I&D na Universidade
do Minho, nos termos do previsto no Decreto -Lei n.º 60/2018, de 3 de agosto
Preâmbulo
Considerando que a Universidade do Minho, fundação pública com regime de direito privado,
dotada de autonomia estatutária, científica, pedagógica, cultural, administrativa, patrimonial, finan-
ceira e disciplinar [...] tem como missão gerar, difundir e aplicar conhecimento, assente na liber-
dade de pensamento e na pluralidade dos exercícios críticos, promovendo a educação superior e
contribuindo para um modelo de sociedade baseado em princípios humanistas, que tenha o saber,
a criatividade e a inovação como fatores de crescimento, desenvolvimento sustentável, bem estar
e solidariedade” (cf. n.º 1 do artigo 2.º dos Estatutos);
Considerando que a Universidade do Minho tem como objetivos, como forma de cumprimento
da missão atribuída, “a realização de investigação, a divulgação dos seus resultados, a participação
em instituições científicas e a promoção de eventos científicos, estimulando a busca permanente
da excelência, a criatividade como fonte de propostas e soluções inovadoras e diferenciadoras,
bem como a procura de respostas aos grandes desafios da sociedade” (cf. alínea b) do n.º 2 do
artigo 2.º dos Estatutos);
Considerando que no âmbito da autonomia científica que lhe é reconhecida, “[...] compete à
Universidade estabelecer a sua política institucional de investigação e desenvolvimento, definindo
prioridades em termos dos seus contributos para o avanço do conhecimento, a qualidade da sua
oferta educativa e o aprofundamento da interação com a sociedade” (cf. n.º 2 do artigo 6.º dos
Estatutos);
Considerando que a Universidade do Minho, enquanto instituição, se projeta como uma univer-
sidade de investigação, [...] como uma universidade que considera a produção de conhecimento
científico essencial para o desenvolvimento da sua missão, não só porque essa é a vocação irre-
cusável da instituição universitária, mas também porque é no conhecimento novo que deve ser
ancorado o ensino e a interação com a sociedade [...]” (cf. Plano estratégico 2020);
Considerando que a universidade de investigação que a Universidade do Minho pretende ser
envolve uma aposta prioritária na geração de conhecimento científico como fator principal de afir-
mação da sua relevância nacional e internacional, pressupondo a concretização deste modelo de
universidade a existência de recursos humanos qualificados e a existência simultânea de recursos

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