Despacho n.º 185/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Viseu
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 176
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Viseu
Despacho n.º 185/2022
Sumário: Subdelegação de competências no chefe de equipa de Gestão de Cliente, licencia-
do Sérgio Almeida Ferreira.
Delegação e Subdelegação de Competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso
dos poderes que me foram subdelegados por Despacho n.º 568/2020, de 21 de novembro de 2019,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, pela Senhora Diretora de
Segurança Social do Centro Distrital de Viseu, do Instituto de Segurança Social, I. P., subdelego, no
Chefe de Equipa de Gestão de Cliente, licenciado Sérgio Almeida Ferreira, as seguintes competências:
1 — Relativamente ao pessoal sob a sua dependência, praticar os seguintes atos:
1.1 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumu-
lação com as férias do ano seguinte;
1.2 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.3 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
1.4 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
1.5 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
1.6 — Garantir a aplicação do processo de avaliação de desempenho (SIADAP), de acordo
com as regras e princípios definidos pela legislação em vigor, orientações do Conselho Diretivo do
ISS, I. P. e Diretor de Segurança Social;
2 — Competências Genéricas:
2.1 — Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente da sua área
de intervenção, com exceção da que for dirigida ao Gabinete de Membros do Governo, Diretores-
-Gerais, Inspeções -Gerais, Provedoria de Justiça e Presidente do Conselho Diretivo do ISS, I. P.,
Tribunais e Agentes de Execução e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia
do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
3 — Competências específicas:
3.1 — Gerir os serviços locais de atendimento e os respetivos recursos humanos e materiais;
3.2 — Coordenar o atendimento presencial do serviço de atendimento sob a sua responsabi-
lidade das áreas operacionais do ISS, I. P., Centro Distrital de Viseu, nomeadamente todo o aten-
dimento da Equipa de Gestão do Cliente e dos Serviços Locais de Atendimento, proporcionando e
promovendo a uniformização da informação e procedimentos;
3.3 — Gerir os recursos humanos e materiais do serviço de atendimento sob a sua responsa-
bilidade, exceto nos casos de atendimento especializado, em que a gestão dos recursos humanos
compete às unidades responsáveis pelas matérias a que tais atendimentos se reportem;
3.4 — Assegurar a adequada circulação da informação, em áreas relevantes para o relacio-
namento com o cidadão;
3.5 — Recolher e tratar indicadores de atendimento, garantindo a sua fiabilidade;
3.6 — Recolher, tratar, conservar e difundir a documentação de interesse para os respetivos
serviços;
3.7 — Apoiar e orientar o utilizador dos serviços;
3.8 — Garantir a atualização dos dados dos vários sistemas de informação da Segurança Social;

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