Despacho n.º 1848/2024

Data de publicação19 Fevereiro 2024
Número da edição35
SeçãoSerie II
ÓrgãoConselho Económico e Social
N.º 35 19 de fevereiro de 2024 Pág. 21
Diário da República, 2.ª série
PARTE B
CONSELHO ECONÓMICO E SOCIAL
Despacho n.º 1848/2024
Sumário: Delegação de competências da secretária-geral, Dr.ª Teresa Cristina Vaz Fernandes.
Considerando que:
1 — Nos termos do disposto na alínea g) do n.º 2 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 90/92, de
21 de maio, na sua versão atual, o/a Secretário/a -Geral do Conselho Económico e Social tem as
competências que lhe sejam fixadas nos Estatutos e regulamentos internos, bem como as lhe sejam
delegadas pelo/a Presidente do Conselho Económico e Social;
2 — Compete ao/à Secretário/a -Geral a gestão dos serviços de apoio técnico e administrativo
do Conselho Económico e Social e exercer todas as competências que lhe forem delegadas, assim
como as previstas legalmente para os/as dirigentes superiores de 1.º grau e equiparados;
Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e
no artigo 29.º do Decreto -Lei n.º 259/2009, de 25 de setembro, delego na Dr.ª Teresa Cristina Vaz
Fernandes, Secretária -Geral do Conselho Económico e Social, os seguintes poderes:
1 — No âmbito da gestão geral:
a) Praticar os atos descritos no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual, com as adaptações decorrentes da natureza jurídica e constitucional do CES;
b) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitantes aos assuntos correntes e
de gestão administrativa dos processos relativos à área de intervenção do CES;
c) Autorizar a passagem de certidões e de declarações de documentos arquivados nos servi-
ços, bem como a restituição de documentos aos interessados/as;
d) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da Repú-
blica dos atos de eficácia externa e dos demais atos e documentos que nele devam ser publicados
nos termos legais;
e) Assegurar a execução dos planos aprovados nas áreas da sua competência.
2 — No âmbito da gestão dos recursos humanos:
a) Praticar os atos descritos no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua
redação atual;
b) Aprovar o plano anual de férias do pessoal que presta funções nos Serviços de Apoio Técnico
e Administrativo, autorizar o seu gozo e eventuais alterações e/ou acumulações;
c) Justificar e injustificar faltas, nos termos da lei, conceder licenças sem vencimento por
período inferior a 1 ano, bem como o regresso à atividade;
d) Promover a verificação domiciliária da doença;
e) Autorizar os benefícios decorrentes da proteção da parentalidade, bem como do regime
jurídico do/a trabalhador/a -estudante;
f) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos/as trabalhadores/as e, em geral, todos
os atos respeitantes aos regimes de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em
serviço;
g) Autorizar a acumulação do exercício de funções dos/as trabalhadores/as dos Serviços de
Apoio Técnico e Administrativo, com o de outras funções públicas ou privadas;
h) Praticar os atos descritos nos artigos 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções
Públicas, relativos à mobilidade interna;
i) Aprovar os horários de trabalho dos/as trabalhadores/as dos Serviços de Apoio Técnico
e Administrativo, nos termos do Regulamento Interno de Organização e Tempo de Trabalho
do CES.

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