Despacho n.º 1844/2018 de 19 de outubro de 2018

Data de publicação19 Outubro 2018
Número da edição202
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a empresária Liliana Natércia Medina da Silva Raposo, possuidora do estatuto PME certificado com a dimensão de microempresa e portador do número de identificação fiscal 218139861, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às rendas e obras em estabelecimentos comerciais;


Considerando qua a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;


Considerando que, para apuramento das despesas elegíveis, foi considerado o estabelecido na alínea a) do artigo 7.º do citado Regulamento;


Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, determino:


1 – A atribuição de um apoio financeiro, sob a forma de subsídio não...

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