Despacho n.º 1834/2021 de 24 de agosto de 2021

Data de publicação24 Agosto 2021
Número da edição165
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal de Lagoa deliberou, em 4 de março de 2021, proceder à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal em vigor no concelho;

Considerando que a autarquia solicitou a constituição da correspondente comissão de acompanhamento, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;

Considerando que a solicitação que a autarquia apresentou é portadora do enquadramento legal e fundamento requeridos, o mesmo sucedendo com a proposta de composição da comissão que a incorporava, cuja definição foi completada em subsequente concertação com a edilidade;

Considerando a anuência à participação na comissão manifestada pelas entidades respetivas;

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, determina-se:

1 - É constituída a comissão de acompanhamento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, composta por representantes das seguintes entidades:

Câmara Municipal de Lagoa;

Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;

Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;

Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;

IROA, S. A.;

Direção Regional dos Assuntos do Mar;

Direção Regional das Pescas;

Direção Regional do Turismo;

Direção Regional do Comércio e Indústria;

Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;

Laboratório Regional de Engenharia Civil;

Câmara Municipal de Ponta Delgada;

Câmara Municipal da Ribeira Grande;

Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;

Associação dos Amigos do Calhau;

Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada.

2 - A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local é representada por dois membros, sendo um deles presidente da comissão e o outro secretário.

3 - As demais entidades enumeradas no n.º 1 são representadas por um vogal.

4 - Conforme define o n.º 4 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, cabe à comissão efetuar...

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