Despacho n.º 1834/2021 de 24 de agosto de 2021
Data de publicação | 24 Agosto 2021 |
Número da edição | 165 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo Regional |
Seção | Série 2 |
Considerando que a Câmara Municipal de Lagoa deliberou, em 4 de março de 2021, proceder à 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal em vigor no concelho;
Considerando que a autarquia solicitou a constituição da correspondente comissão de acompanhamento, nos termos do n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto;
Considerando que a solicitação que a autarquia apresentou é portadora do enquadramento legal e fundamento requeridos, o mesmo sucedendo com a proposta de composição da comissão que a incorporava, cuja definição foi completada em subsequente concertação com a edilidade;
Considerando a anuência à participação na comissão manifestada pelas entidades respetivas;
Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, determina-se:
1 - É constituída a comissão de acompanhamento da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Lagoa, composta por representantes das seguintes entidades:
Câmara Municipal de Lagoa;
Direção Regional da Cooperação com o Poder Local;
Direção Regional do Ordenamento do Território e dos Recursos Hídricos;
Direção Regional do Ambiente e Alterações Climáticas;
IROA, S. A.;
Direção Regional dos Assuntos do Mar;
Direção Regional das Pescas;
Direção Regional do Turismo;
Direção Regional do Comércio e Indústria;
Direção Regional das Obras Públicas e dos Transportes Terrestres;
Laboratório Regional de Engenharia Civil;
Câmara Municipal de Ponta Delgada;
Câmara Municipal da Ribeira Grande;
Câmara Municipal de Vila Franca do Campo;
Associação dos Amigos do Calhau;
Câmara do Comércio e Indústria de Ponta Delgada.
2 - A Direção Regional da Cooperação com o Poder Local é representada por dois membros, sendo um deles presidente da comissão e o outro secretário.
3 - As demais entidades enumeradas no n.º 1 são representadas por um vogal.
4 - Conforme define o n.º 4 do artigo 100.º do Decreto Legislativo Regional n.º 35/2012/A, de 16 de agosto, cabe à comissão efetuar...
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