Despacho n.º 1832/2019 de 14 de novembro de 2019

Data de publicação14 Novembro 2019
Número da edição220
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2
II SÉRIE Nº 220 QUINTA-FEIRA, 14 DE NOVEMBRO DE 2019
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES GABINETE DE EDIÇÃO DO JORNAL OFICIAL HTTP://JO.AZORES.GOV.PT GEJO@AZORES.GOV.PT
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas
Despacho n.º 1832/2019 de 14 de novembro de 2019
A Resolução do Conselho de Governo nº 132 /2019, de 7 de novembro de 2019, aprovou o Plano
Estratégico para a Apicultura na Região Autónoma dos Açores.
Considerando que, nos termos do número 2 da citada resolução, a constituição e funcionamento do
grupo operacional com vista ao acompanhamento do Plano são definidos por despacho do membro do
Governo responsável pela área da agricultura e florestas.
Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9
/2016/A, de 21 de novembro, e nos termos do disposto no número 2 da Resolução do Conselho de
Governo nº 132 /2019, de 7 de novembro de 2019, determino o seguinte:
1 - O grupo operacional é representado pelas seguintes entidades:
a) Gabinete do Secretário Regional da Agricultura e Florestas (SRAF), Eng.º Carlos Manuel Marques
de Oliveira;
b) Direção Regional da Agricultura (DRAg), Eng.º José Élio Valadão Ventura;
c) Um membro do agrupamento Gestor da DOP “mel dos Açores” FRUTERCOOP (Cooperativa de
Hortofruticultores da Ilha Terceira CRL);
d) Um membro da CASERMEL (Cooperativa de Apicultores e Sericicultores de São Miguel, CRL);
e) Um membro da Federação Agrícola dos Açores, representado pela Associação de Agricultores da
Ilha do Faial;
f) Universidade dos Açores, Professor Luís Filipe Martins Amaro Ramada Souto.
2 - Os representantes das entidades referidas no número anterior podem fazer-se acompanhar, nas
reuniões ou trabalhos do grupo, por pessoas com competência na matéria em domínios científicos ou
técnicos específicos.
3 - O grupo operacional funciona na dependência do Secretário Regional da Agricultura e Florestas e
reúne semestralmente, ou a título extraordinário, sempre que convocado.
4 - O grupo operacional pode convidar outras entidades ou organizações a participar nas reuniões ou
trabalhos do grupo, bem como solicitar os seus contributos nas suas áreas de competência.
5 - A participação nas reuniões ou em quaisquer outras atividades do grupo não confere aos seus
representantes o direito a qualquer tipo de remuneração.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo é assegurado pela
Secretaria Regional da Agricultura e Florestas.
7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.
11 de novembro de 2019. - O Secretário Regional da Agricultura e Florestas, João António Ferreira
.Ponte

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