Despacho n.º 1825/2021
Data de publicação | 18 Fevereiro 2021 |
Seção | Serie II |
Órgão | Economia e Transição Digital - Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Economia |
Despacho n.º 1825/2021
Sumário: Designa, em regime de substituição, o licenciado Francisco José da Fonseca Nunes e Sá para exercer o cargo de presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P.
A Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, prevê que a designação dos membros do conselho diretivo seja efetuada na sequência de procedimento concursal, aplicando-se as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior de Administração Pública, previstas no Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que a comissão de serviço do presidente do conselho diretivo do IAPMEI, I. P. - Agência para a Competitividade e Inovação, I. P., Doutor Nuno André Oliveira Mangas Pereira, cessou nos termos do artigo 25.º, n.º 1, alínea b), da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, em virtude da nomeação para o exercício de outro cargo, determinada pelo Despacho n.º 11046/2020, de 11 de novembro.
Considerando que a cessação da comissão de serviço gerou a vacatura do respetivo cargo de presidente do conselho diretivo, afigura-se necessário e urgente proceder à designação de novo titular, de forma a permitir o normal e regular funcionamento daquele organismo público, até conclusão do respetivo procedimento concursal.
Considerando que, perante a urgência, afigura-se como regime mais adequado a designação em substituição, nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, aplicável por força do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Considerando que o designado em substituição reúne todas as condições legalmente exigidas e demonstra deter competência técnica, aptidão e comprovada experiência profissional no exercício de funções relevantes na área do cargo a prover, bem como de formação académica e profissional adequadas, fatores indispensáveis às atribuições e objetivos do cargo a prover, conforme também se constata pela nota curricular em anexo.
Determina-se, em observância do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e do disposto no n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e no...
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