Despacho n.º 1819/2018 de 15 de outubro de 2018

Data de publicação15 Outubro 2018
Número da edição198
ÓrgãoDireção Regional das Pescas
SeçãoSérie 2

Através da Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 28/2016, de 15 de fevereiro, foi definido o modelo de governação do Programa Operacional MAR 2020 na Região Autónoma dos Açores, incluindo a designação do Coordenador Regional.

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2015, de 27 de outubro, prevê a desmaterialização das candidaturas, salvo quando no regime jurídico de enquadramento dos apoios estejam previstos procedimentos alternativos.

As portarias que aprovam os regimes de apoio do Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores preveem a apresentação de candidaturas através de submissão de formulário eletrónico, sem prejuízo da possibilidade do Coordenador Regional do Mar 2020 admitir, quando tal se justifique, forma diversa de apresentação de candidaturas.

Neste sentido, através do despacho n.º 1440/2016, de 12 de julho, foi determinado que todas as candidaturas ao PO Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores e respetivos documentos necessários à sua tramitação, para análise, emissão de parecer e decisão, seriam entregues em papel nos Serviços da Direção Regional das Pescas.

Verifica-se que presentemente já é possível a submissão de candidaturas ao PO Mar 2020 no balcão eletrónico, acessível através do portal do Programa Operacional, pelo que se justifica a revogação da admissibilidade de candidaturas em papel.

No entanto, relativamente ao regime de compensação dos custos suplementares para os produtos da pesca, com período de candidaturas anual de 15 de julho a 31 de agosto, justifica-se que a submissão das candidaturas no balcão eletrónico apenas aconteça para o ano 2019, atento o elevado número de candidaturas e considerando que a disponibilidade do balcão eletrónico é muito recente e que há necessidade de um esforço de adaptação dos beneficiários, que exige um acompanhamento dos organismos intermédios, o que podia comprometer a disponibilização atempada dos apoios.

Assim, ao abrigo do n.º 2 da Resolução do Conselho do Governo n.º 28/2016, de 15 de fevereiro, conjugado com o Despacho n.º 2644/2016, de 23 de novembro, nos termos do n.º 7 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2015, de 2 de abril, conjugado com os regulamentos dos regimes de apoios financeiros do PO Mar 2020 na Região Autónoma dos Açores, determino:


1 - É...

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