Despacho n.º 1810/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoFinanças e Cultura - Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
FINANÇAS E CULTURA
Gabinetes do Ministro da Cultura e do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Despacho n.º 1810/2024
Sumário: Reconhece-se o interesse cultural do projeto de «Reabilitação, Conservação e Res-
tauro da Igreja de São Cristóvão — Lisboa», da responsabilidade da Fábrica da Igreja
de São Cristóvão e São Lourenço.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 397.º da Lei n.º 75 -B/2020, de 31 de dezembro, e, para
os efeitos do disposto nos n.os 1 e 2 do mesmo artigo, reconhece -se o interesse cultural do projeto
de «Reabilitação, Conservação e Restauro da Igreja de São Cristóvão — Lisboa», uma iniciativa da
responsabilidade da Fábrica da Igreja de São Cristóvão e São Lourenço, NIF 501 667 911, pelo que,
os donativos concedidos em 2021 para a sua realização, de valor igual ou superior a 50 000,00 €,
podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham,
no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, e não mantenham até ao
termo do prazo previsto no n.º 7 do artigo 14.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, qualquer dívida
de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança
Social, ou, tendo -a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou
oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do
Código do IRC, se ao caso aplicável.
8 de fevereiro de 2024. — O Ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva Cardoso Pereira. — 7 de
fevereiro de 2024. — O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Nuno Miguel Bernardes Coelho
Santos Félix.
317351167

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