Despacho n.º 181/2022

Data de publicação06 Janeiro 2022
Data26 Janeiro 2021
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoModernização do Estado e da Administração Pública - Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
www.dre.pt
N.º 4 6 de janeiro de 2022 Pág. 125
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
MODERNIZAÇÃO DO ESTADO E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Gabinete do Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local
Despacho n.º 181/2022
Sumário: Determina a marcação de eleições intercalares para a Assembleia da União de Fregue-
sias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, no dia 27 de
março de 2022.
Considerando que o presidente da Junta da União das Freguesias de Alvega e Concavada,
município de Abrantes, distrito de Santarém, comunicou, que após renúncia de 34 eleitos locais para
a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, carece este órgão de condições
de funcionamento por inexistência do número de membros em efetividade de funções legalmente
necessário, desde o ato eleitoral de 26 de setembro de 2021, tendo essa informação sido alvo de
confirmação prévia ao presente despacho;
Considerando que nos termos das disposições conjugadas do n.º 3 do artigo 11.º da Lei
n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, e do n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica
n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, as eleições devem realizar -se num prazo nunca
inferior a 40 e não superior a 60 dias a contar da data da respetiva marcação, mas que, nos termos
do n.º 3 daquele artigo, não há lugar à realização de eleições intercalares nos seis meses anteriores
ao termo do prazo em que legalmente devem ter lugar eleições gerais para os órgãos autárquicos,
nem nos seis meses posteriores à realização destas;
Considerando que há que assegurar aos partidos políticos a possibilidade de constituírem
coligações para fins eleitorais cujos prazos estão previstos no n.º 2 do artigo 17.º da Lei Orgânica
n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, artigo esse que tem de ser conjugado com o
previsto no artigo 228.º da mesma lei;
Considerando, ainda, que há que assegurar aos grupos de cidadãos eleitores a possibilidade
de estes formarem listas, cumprindo todas as formalidades previstas no artigo 19.º e no n.º 1 do
artigo 20.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação atual, normativos estes
que têm, também, de ser conjugados com o previsto no artigo 228.º da referida lei;
Considerando que os prazos previstos para o exercício de tais direitos podem, em abstrato,
não ser conciliáveis com os prazos previstos no n.º 3 do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de 18 de
setembro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 222.º da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de
agosto, na sua redação atual, importa designar uma data para a realização das eleições intercalares
para a Assembleia da União de Freguesias de Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito
de Santarém, que assegure o exercício efetivo dos direitos, liberdades e garantias de participação
política, ainda que tal justifique a desconsideração dos prazos fixados nos prazos acima referidos,
conforme é, aliás, posição assumida pelo Tribunal Constitucional no seu Acórdão n.º 318/2007, de
15 de junho:
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na sua
redação atual, e no artigo 222.º, n.º 2 da Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto, na sua redação
atual, determino a marcação de eleições intercalares para Assembleia da União de Freguesias de
Alvega e Concavada, município de Abrantes, distrito de Santarém, no dia 27 de março de 2022.
O presente despacho será comunicado ao Gabinete do Ministro da Administração Interna e à
Comissão Nacional de Eleições.
21 de dezembro de 2021. — O Secretário de Estado da Descentralização e da Administração
Local, Jorge Manuel do Nascimento Botelho.
314842313

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