Despacho n.º 1809/2023 de 13 de outubro de 2023

Data de publicação13 Outubro 2023
Número da edição198
ÓrgãoSecretaria Regional do Ambiente e Alterações Climáticas
SeçãoSérie 2

O Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, aprova, em anexo, o regulamento do sistema de incentivos à manutenção de paisagens tradicionais da cultura da vinha, em currais e em socalcos, e de pomares de espécies tradicionais, situadas em áreas de paisagem protegida e em fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e em reservas da biosfera.

Nos termos do artigo 9.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, a aprovação das candidaturas cabe ao membro do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, tendo sido, nessa sequência, celebrado um contrato para a manutenção da produção da cultura da vinha, em currais e em socalcos, em áreas de paisagem protegida e fajãs costeiras, integradas nos parques naturais de ilha e reservas da biosfera, entre a Região Autónoma dos Açores, através do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ambiente, e José António da Silveira Teixeira.

Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 9.º e da alínea c) do artigo 10.º do Anexo ao Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2014/A, de 15 de dezembro, em conjugação com a alínea a) do artigo 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2022/A, de 29 de abril, que aprova a nova orgânica do XIII Governo Regional, determino o seguinte:

1 – Conceder ao beneficiário José António da Silveira Teixeira um apoio financeiro, referente ao sexto pagamento anual, no montante de € 810,00 (oitocentos e dez euros), respeitante às seguintes parcelas que integram a unidade de exploração objeto do contrato de manutenção:

a) Caminho do Porto da Fajã, freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, Matriz Predial n.º 551, com uma área de 0,01 hectares de vinha “Outras Castas” (OC) e com uma área de 0,44 hectares de pomares de espécies tradicionais.

b) Mistérios, freguesia de Santo Amaro, concelho de Velas, Matriz Predial n.º 2169, com uma área de 0,09 hectares de pomares de espécies tradicionais.

2 – Os encargos com o apoio financeiro previsto no número anterior são suportados pelas verbas inscritas no Capítulo 50, Programa 09, Projeto 03...

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