Despacho N.º 72/2011 de 18 de Janeiro

Em cumprimento do disposto nos artigos 216.º e 217.º do Estatuto da Carreira Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto, alterado e republicado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º s 4/2009/A e 11/2009/A, respectivamente, de 20 de Abril e 21 de Julho, é dispensada da realização do Projecto de Formação e Acção Pedagógica da Profissionalização em Serviço, no ano lectivo 2010/2011, a professora abaixo indicada e homologada a sua classificação profissional, por meu despacho de 10 de Janeiro de 2011.

  1. Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário

Instituição de Ensino
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