Despacho N.º 73/2011 de 18 de Janeiro

Compete ao Governo Regional dos Açores assumir os encargos resultantes da aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural -FEADER.

Atendendo a que existem projectos aprovados no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores - PRORURAL, cujos pagamentos urge efectuar;

Assim, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2009/A de 30 de Dezembro, o Presidente do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícola - IAMA, determina:

1 - Autorizar a transferência, para o IFAP, IP, da importância de 150.000,00€ (cento e cinquenta mil euros), destinada ao pagamento das despesas com a aplicação da regulamentação comunitária, no âmbito do FEADER.

2 - A...

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