Despacho n.º 18/2022
Data de publicação | 03 Janeiro 2022 |
Número da edição | 1 |
Seção | Serie II |
Órgão | Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa |
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 18/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas
diretoras de núcleo.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da
2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego, com poderes de subdelegação, os seguin-
tes poderes, nas Diretoras dos Núcleos de Intervenção Social, Infância e Juventude e Respostas
Sociais, respetivamente as licenciadas Ângela Manuel Ferreira Silva, Teresa Margarida Fernandes
Henriques e Isabel Maria Cabido Simões Gomes:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração
e património, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.3 — Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Núcleos no quadro do plano
de atividades do ISS, I. P.;
1.4 — Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos
termos definidos pelo Conselho Diretivo.
2 — Em matéria de recursos humanos afetos aos Núcleos que dirigem, desde que, precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre
a matéria:
2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 — Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos
Núcleos;
2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acu-
mulação com as férias do ano seguinte;
2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.8 — Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Inca-
pacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;
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