Despacho n.º 18/2022

Data de publicação03 Janeiro 2022
Número da edição1
SeçãoSerie II
ÓrgãoTrabalho, Solidariedade e Segurança Social - Instituto da Segurança Social, I. P. - Centro Distrital de Lisboa
N.º 1 3 de janeiro de 2022 Pág. 47
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Instituto da Segurança Social, I. P.
Centro Distrital de Lisboa
Despacho n.º 18/2022
Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social nas
diretoras de núcleo.
Nos termos do artigo 46.º do Código de Procedimento Administrativo e no uso dos poderes
que me foram subdelegados pela Diretora Adjunta do Centro Distrital de Lisboa do Instituto da
Segurança Social, I. P., através do Despacho n.º 9212/2021, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 182, de 17 de setembro de 2021, subdelego, com poderes de subdelegação, os seguin-
tes poderes, nas Diretoras dos Núcleos de Intervenção Social, Infância e Juventude e Respostas
Sociais, respetivamente as licenciadas Ângela Manuel Ferreira Silva, Teresa Margarida Fernandes
Henriques e Isabel Maria Cabido Simões Gomes:
1 — Em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração
e património, no âmbito do respetivo Núcleo, desde que, precedendo o indispensável e prévio
cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis
e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre a matéria:
1.1 — Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária
ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for
dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes
órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição
na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 — Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação
e à reclamação;
1.3 — Planear, programar e avaliar as atividades dos respetivos Núcleos no quadro do plano
de atividades do ISS, I. P.;
1.4 — Autorizar as despesas com fundos fixos, até ao limite máximo que lhes for fixado e nos
termos definidos pelo Conselho Diretivo.
2 — Em matéria de recursos humanos afetos aos Núcleos que dirigem, desde que, precedendo
o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados, os pressupostos, os condicio-
nalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo sobre
a matéria:
2.1 — Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;
2.2 — Assegurar a gestão interna do pessoal afeto à área de intervenção dos respetivos
Núcleos;
2.3 — Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, com exceção da acu-
mulação com as férias do ano seguinte;
2.4 — Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo inter-
polado das mesmas, nos termos da lei aplicável;
2.5 — Despachar os pedidos de justificação de faltas;
2.6 — Despachar os pedidos de crédito horário;
2.7 — Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invo-
cados pelos trabalhadores;
2.8 — Propor a fiscalização da doença e a realização de Comissões de Verificação de Inca-
pacidade, consoante os casos e a lei aplicável;
2.9 — Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas
ou exames complementares de diagnóstico;

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