Despacho n.º 1798/2018
Data de publicação | 20 Fevereiro 2018 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade de Lisboa - Faculdade de Letras |
Despacho n.º 1798/2018
Ao abrigo dos artigos 4.º, 5.º, 6.º, 8.º e 9.º do Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa (ULisboa), publicado por Despacho n.º 5621/2015, Diário da República 2.ª série n.º 102, de 27 de maio, do artigo 5.º do Regulamento de Inscrição em Unidades Curriculares Isoladas da ULisboa, publicado por Despacho n.º 8389/2014, Diário da República 2.ª série n.º 122, de 27 de junho e do 4.º do Regulamento do Estudante em Regime Geral a Tempo parcial da ULisboa, publicado por Despacho n.º 2306/2015, Diário da República, n.º 45, de 5 de março, o Conselho de Gestão da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, reunido em 18/12/2017 aprovou o Regulamento de Propinas da FLUL, que se publica em anexo.
26 de janeiro de 2018. - O Presidente do Conselho de Gestão, Paulo Farmhouse Simões Alberto.
ANEXO
Regulamento de Propinas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento tem por objeto:
A determinação do modo de cálculo do valor da propina a pagar pelo estudante em regime geral a tempo parcial;
A determinação do modo de cálculo do valor da propina a pagar pelo estudante em regime livre, inscrito em unidade curricular isolada, não integrada no respetivo plano de estudos (da FLUL ou de outra unidade orgânica da ULisboa);
A definição do calendário dos pagamentos, número de prestações, datas de vencimento e percentagem do valor a pagar em cada prestação, aplicáveis aos estudantes em regime geral a tempo integral;
A definição do calendário dos pagamentos, número de prestações, datas de vencimento e percentagem do valor a pagar em cada prestação, aplicáveis aos estudantes bolseiros;
Meios de pagamento
Efeitos da anulação da inscrição;
A definição de meios de divulgação da informação relativa ao valor e pagamento de propinas, de notificação de propinas em dívida aos estudantes;
Definição do procedimento de cobrança coerciva.
Artigo 2.º
Destinatários
1 - São destinatários do presente Regulamento os estudantes com inscrição em vigor em cursos conferentes de grau (1.º, 2.º e 3.º ciclos de estudo) ou em unidades curriculares isoladas da Faculdade de Letras da Universidade de Lisboa, sem prejuízo dos números seguintes.
2 - O valor da propina devida pelos estudantes de cursos conferentes de grau e dos estudantes internacionais é da competência do Conselho Geral da ULisboa.
3 - A regulação referente aos estudantes em regime de mobilidade e aos estudantes doutorandos abrangidos por acordos para a elaboração de tese de doutoramento em regime de cotutela internacional será definido por acordo com as instituições de ensino superior parceiras.
Artigo 3.º
Propina dos estudantes em regime geral a tempo parcial
1 - O montante total de propina anual a pagar pelos estudantes de 1.º e 2.º ciclos de estudo, inscritos em regime geral a tempo parcial é igual a 65 % do valor fixado para o curso que está a frequentar e resulta da seguinte fórmula:
ECTS/60*propina do ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da taxa de inscrição
2 - O disposto no número anterior aplica-se apenas aos estudantes que no início do ano letivo requeiram a inscrição em regime de tempo parcial, em número de créditos não superior a metade do número de créditos a que é permitida a inscrição de um estudante em regime de tempo integral.
Artigo 4.º
Propina de Unidades curriculares isoladas
1 - Pela inscrição em unidades curriculares isoladas de um ciclo de estudos da FLUL é devido o pagamento de propina nos seguintes termos:
Estudantes em regime livre - o valor da propina é o resultado da aplicação da seguinte fórmula: ECTS/60*propina correspondente ao ciclo de estudos a que a UC pertence, acrescido da...
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