Despacho n.º 1793/2019

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Minho - Reitoria

Despacho n.º 1793/2019

No exercício da competência prevista na alínea o) do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho Normativo n.º 13/2017, publicado no Diário da República n.º 183, 2.ª série, de 21 de setembro, o Conselho Geral da Universidade do Minho, reunido em sessão plenária extraordinária no dia 14 de janeiro de 2019, deliberou aprovar o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho, o qual é publicado em anexo ao presente despacho.

14 de janeiro de 2019. - O Presidente do Conselho Geral, Luís Valente de Oliveira.

Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril, adequou a ação social no ensino superior ao disposto na lei de autonomia universitária, definindo os órgãos dos Serviços de Acção Social e as suas competências O regulamento orgânico visa racionalizar a gestão dos Serviços sem perder a sua especificidade e vocação de apoio ao corpo discente da Universidade do Minho, com vista a reforçar o sucesso escolar.

A publicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), veio consolidar os Serviços de Ação Social nas Instituições de Ensino Superior, permitindo às Universidades fazer ajustamentos de enquadramento nos seus novos Estatutos e regulamentos orgânicos.

O regulamento orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Minho (doravante Serviços) tem sido, desde então, alvo de alterações pontuais, em virtude da necessidade de reestruturar os Serviços de forma a proceder a uma adequação à sua real dimensão. A última alteração foi produzida pelo Despacho RT-46/2009, de 31 de julho de 2009 que aprovou o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 170, de 2 de setembro de 2009.

Os Serviços são uma Unidade de Serviços da Universidade do Minho que gozam de autonomia administrativa e financeira e que se regem pelo disposto na lei e nos Estatutos da Universidade do Minho. Considerando o n.º 2 do artigo 122.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados na 2.ª série do Diário da República n.º 183, de 21 de setembro de 2017, os Serviços regem-se por Estatutos próprios, a aprovar pelo Conselho Geral, sob proposta do Reitor, ouvido o Senado Académico.

Considerando a atual natureza jurídica da Universidade do Minho, fundação púbica com regime de direito privado, e a aprovação dos respetivos Estatutos pelo Decreto-Lei n.º 4/2016, de 13 de janeiro, e da necessidade dos Serviços acompanharem esta transformação, pretende-se com este regulamento orgânico traduzir a realidade dos Serviços e a sua orientação estratégica para os próximos anos, com vista à gestão eficiente e eficaz dos recursos disponíveis.

CAPÍTULO I

Natureza e âmbito de aplicação

Artigo 1.º

Objeto

1 - Os Serviços gozam de autonomia administrativa e financeira.

2 - O presente regulamento estabelece a organização e atribuições das unidades de serviços, indicando as unidades funcionais que integram a estrutura organizacional, missão e atribuições, bem como a definição dos respetivos níveis de direção e suas competências.

CAPÍTULO II

Direção

Artigo 2.º

Administrador

1 - O Administrador assegura a gestão corrente dos Serviços, bem como a elaboração da proposta de orçamento, do plano de atividades e do relatório de atividades, a serem submetidos aos órgãos próprios.

2 - O Administrador exerce as suas competências nos termos da lei, dos Estatutos dos Serviços, bem como as que lhe forem delegadas pelo Reitor.

3 - O Administrador dos Serviços é livremente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos da lei e dos Estatutos da Universidade do Minho.

4 - O Administrador é coadjuvado por um assessor na sua dependência direta.

5 - O cargo de Administrador é equiparado a subdiretor-geral, cargo de direção superior de 2.º grau, para todos os efeitos legais.

6 - O Administrador é substituído, nas suas faltas, ausências e impedimentos, pelo dirigente intermédio de 1.º grau que, para o efeito, designar.

Artigo 3.º

Dirigentes

1 - As direções de serviços previstas no presente regulamento são asseguradas por dirigentes que, em função do nível hierárquico, competências e responsabilidades, são qualificados como cargos de direção intermédia de 1.º e 3.º graus.

2 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau os diretores de departamento e de 3.º grau os chefes de divisão/gabinete.

3 - Os dirigentes exercem as suas funções em regime de comissão de serviço e em exclusividade de funções, nos termos legais.

4 - Os titulares dos cargos de direção intermédia são recrutados por procedimento concursal, de entre titulares de licenciatura, nos termos dos regulamentos da Universidade do Minho e da legislação em vigor.

5 - O pessoal dirigente exerce as competências definidas pela lei, pelos Estatutos da Universidade e dos Serviços e pelo presente regulamento, assim como aquelas que lhe forem conferidas.

6 - Os contratos de comissão de serviço têm a duração prevista no Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.

7 - A renovação e a cessação da comissão de serviço estão sujeitas aos termos previstos para o efeito no Regulamento dos Dirigentes da Universidade do Minho.

CAPÍTULO III

Organização dos Serviços

Artigo 4.º

Organização Interna

1 - Os Serviços compreendem os seguintes departamentos:

a) Departamento de Apoio ao Administrador;

b) Departamento Contabilístico e Financeiro;

c) Departamento Alimentar;

d) Departamento de Apoio Social;

e) Departamento de Desporto e Cultura.

2 - A estrutura organizativa inclui:

a) Unidades de 1.º nível, designadas por departamentos, que correspondem a áreas funcionais, dirigidos por um diretor de serviços, cargo de direção intermédia de 1.º grau, e dependente do Administrador;

b) Unidades de 2.º nível, designadas por divisões ou gabinetes, que correspondem a subáreas funcionais, devidamente identificadas, coordenadas por um dirigente, cargo de direção intermédia de 3.º grau, assessor ou técnico superior.

3 - Unidades de 2.º nível dependem do Administrador ou do diretor da unidade de 1.º nível em que se integram.

4 - As unidades de 2.º nível podem subdividir-se em estruturas correspondentes a setores funcionais específicos, coordenados por titulares designados por assessores, técnicos superiores, coordenadores técnicos e encarregados operacionais.

5 - Quando tal se justifique, designadamente em função da relevância técnica, responsabilidade ou transversalidade das funções que lhes forem cometidas, podem existir unidades com designação distinta, diretamente dependentes e dirigidas pelo Administrador.

6 - Por decisão do Administrador, os Departamentos, Gabinetes, Divisões, Setores funcionais específicos ou outros, podem estar localizados nos Campi da Universidade.

Secção I

Departamento de Apoio ao Administrador, Gabinetes e Divisões

Artigo 5.º

Departamento de Apoio ao Administrador

1 - O Departamento de Apoio ao Administrador compreende os seguintes Gabinetes e Divisões:

a) Gabinete de Apoio Jurídico;

b) Gabinete da Qualidade e Auditoria;

c) Gabinete de Comunicação;

d) Gabinete de Sustentabilidade;

e) Divisão de Fiscalização, Manutenção e Segurança;

f) Divisão de Sistemas de Informação;

g) Divisão de Recursos Humanos.

2 - O Departamento de Apoio ao Administrador exerce as suas atribuições nos domínios da gestão transversal dos Serviços, competindo-lhe:

a) Definir os objetivos de atuação, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos pelos Serviços;

b) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços do departamento, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados obtidos e a alcançar;

c) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos mesmos;

d) Gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos ao departamento;

e) Analisar os sistemas de informação e de controlo interno associados à gestão de despesa e de receita e identificação das áreas de risco;

f) Analisar e avaliar, em termos de economia, eficiência e eficácia, as atividades do serviço, detetando e caracterizando os fatores e as situações condicionantes ou impeditivas da realização dos objetivos superiormente definidos;

g) Promover a elaboração dos planos de atividades dos Serviços;

h) Pronunciar-se sobre a evolução da execução dos planos anuais e plurianuais de atividades em articulação com a execução dos orçamentos anuais e plurianuais, propondo as medidas de natureza corretiva que se imponham;

i) Promover a elaboração do relatório de atividades e contas dos Serviços;

j) Preparar e difundir informação técnica e documentos de trabalho, na perspetiva da simplificação administrativa e dos métodos de trabalho, com vista à desburocratização dos modos de funcionamento dos Serviços e da sua relação com os utentes e as partes interessadas;

k) Acompanhar as ações de planeamento, programação material e financeira dos projetos de investimentos em infraestruturas, orçamentação, controlo e avaliação da respetiva execução financeira;

l) Garantir o cumprimento do regulamento de proteção de dados e promover auditorias no âmbito do referido regulamento;

m) Outras funções que lhe sejam cometidas.

3 - O Departamento de Apoio ao Administrador, é apoiado por um secretariado, com as seguintes atribuições:

a) Organizar a agenda do Administrador;

b) Apoiar em termos administrativos o Administrador e o diretor de departamento;

c) Assegurar a comunicação do Administrador com interlocutores internos e externos;

d) Executar as tarefas inerentes à receção, classificação, expedição, distribuição e arquivo de todo o expediente;

e) Realizar todos os procedimentos administrativos necessários à preparação do expediente a submeter a despacho e à sua execução;

f) Organizar o arquivo geral do departamento e assegurar o seu funcionamento;

g) Gerir o parque de viaturas, orientar e controlar as datas de inspeção das viaturas;

h) Gerir os registos das deslocações, gastos e manutenção das viaturas;

i) Prestar apoio nas deslocações dos diversos...

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