Despacho n.º 1786/2019 de 6 de novembro de 2019

Data de publicação06 Novembro 2019
Número da edição214
ÓrgãoSecretaria Regional da Agricultura e Florestas
SeçãoSérie 2

A Política Agrícola Comum (PAC) constitui um dos pilares do processo de integração e consolidação do desenvolvimento económico e social europeu. Ao longo dos anos a PAC tem sido ajustada às prioridades políticas da Europa e dos seus diferentes territórios.

Através de sucessivas reformas, os agricultores têm revelado uma forte dinâmica de adaptação às novas orientações desta política pública europeia, bem como à evolução dos seus instrumentos.

Neste contexto, considera-se fundamental criar as condições para uma reflexão aprofundada sobre os desafios que a agricultura dos Açores terá de enfrentar no futuro.

Para o efeito, torna-se necessário acompanhar os trabalhos que estão a ser desenvolvidos no âmbito da PAC para o período 2021-2027, em defesa dos interesses e especificidades da agricultura dos Açores.

Considerando que para alcançar estes objetivos importa envolver diversas entidades ligadas ao setor agrícola e ao desenvolvimento rural, cujos contributos e auscultação se revelam essenciais.

Considerando que se encontra em curso a fase de diagnóstico do Plano Estratégico para a PAC (PEPAC), através da qual se efetua uma análise à envolvente e às necessidades que existem, bem como uma análise SWOT do setor.

Considerando a necessidade de proceder ao acompanhamento dos trabalhos até à fase final, que passa pela avaliação das necessidades, pela definição das várias intervenções e materialização das mesmas, com vista à elaboração, negociação e aprovação do Programa de Desenvolvimento Rural, culminando com a preparação e publicação das Portarias que regulamentam as intervenções a aplicar na região.

Considerando que o acompanhamento dos trabalhos deve ser efetuado através de um processo inclusivo e participado, cujos contributos se revela primordial promover, sem prejuízo do acompanhamento também por parte do Conselho Regional da Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR).

Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:


1 – É criada a Comissão de Acompanhamento da revisão da Política Agrícola Comum para o período 2021-2027, presidida pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas.

2 – A Comissão tem por missão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados no âmbito do Plano Estratégico da PAC para o período 2021-2027, contribuindo para a formulação das opções regionais.

3 – Integram a Comissão:

a) Diretor Regional do Desenvolvimento Rural;

b)...

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