Despacho n.º 1786/2019 de 6 de novembro de 2019
Data de publicação | 06 Novembro 2019 |
Número da edição | 214 |
Órgão | Secretaria Regional da Agricultura e Florestas |
Seção | Série 2 |
A Política Agrícola Comum (PAC) constitui um dos pilares do processo de integração e consolidação do desenvolvimento económico e social europeu. Ao longo dos anos a PAC tem sido ajustada às prioridades políticas da Europa e dos seus diferentes territórios.
Através de sucessivas reformas, os agricultores têm revelado uma forte dinâmica de adaptação às novas orientações desta política pública europeia, bem como à evolução dos seus instrumentos.
Neste contexto, considera-se fundamental criar as condições para uma reflexão aprofundada sobre os desafios que a agricultura dos Açores terá de enfrentar no futuro.
Para o efeito, torna-se necessário acompanhar os trabalhos que estão a ser desenvolvidos no âmbito da PAC para o período 2021-2027, em defesa dos interesses e especificidades da agricultura dos Açores.
Considerando que para alcançar estes objetivos importa envolver diversas entidades ligadas ao setor agrícola e ao desenvolvimento rural, cujos contributos e auscultação se revelam essenciais.
Considerando que se encontra em curso a fase de diagnóstico do Plano Estratégico para a PAC (PEPAC), através da qual se efetua uma análise à envolvente e às necessidades que existem, bem como uma análise SWOT do setor.
Considerando a necessidade de proceder ao acompanhamento dos trabalhos até à fase final, que passa pela avaliação das necessidades, pela definição das várias intervenções e materialização das mesmas, com vista à elaboração, negociação e aprovação do Programa de Desenvolvimento Rural, culminando com a preparação e publicação das Portarias que regulamentam as intervenções a aplicar na região.
Considerando que o acompanhamento dos trabalhos deve ser efetuado através de um processo inclusivo e participado, cujos contributos se revela primordial promover, sem prejuízo do acompanhamento também por parte do Conselho Regional da Agricultura e Florestas e Desenvolvimento Rural (CRAFDR).
Assim, no uso das competências atribuídas pelo artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determino o seguinte:
1 – É criada a Comissão de Acompanhamento da revisão da Política Agrícola Comum para o período 2021-2027, presidida pelo Secretário Regional da Agricultura e Florestas.
2 – A Comissão tem por missão acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos realizados no âmbito do Plano Estratégico da PAC para o período 2021-2027, contribuindo para a formulação das opções regionais.
3 – Integram a Comissão:
a) Diretor Regional do Desenvolvimento Rural;
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