Despacho n.º 1775/2024

Data de publicação16 Fevereiro 2024
Número da edição34
SeçãoSerie II
ÓrgãoPresidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
N.º 34 16 de fevereiro de 2024 Pág. 28
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Gabinete do Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna
Despacho n.º 1775/2024
Sumário: Determina a alteração da remuneração de Carlos Miguel Palácios Braz, técnico espe-
cialista do Gabinete do Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna.
1 — Pelo meu Despacho n.º 9643/2021, de 4 de outubro, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, foi designado Carlos Miguel Palácios Braz como técnico
especialista do meu Gabinete.
2 — Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de
janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, foi atribuída ao
designado a remuneração base equiparada à fixada para os secretários pessoais, posteriormente
alterada por força do Despacho n.º 1480/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário
da República, 2.º série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
3 — Tendo sido intensificada a colaboração prestada pelo referido técnico especialista, deter-
mino, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 12.º e nos termos previstos no n.º 6 do artigo 13.º
do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicáveis ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008,
de 29 de agosto, que o especialista de informática Carlos Miguel Palácios Braz, designado como
técnico especialista do meu Gabinete pelo meu Despacho n.º 9643/2021, de 4 de outubro, publicado
no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2021, passe a auferir a remuneração
equivalente à prevista pelo nível 42 da Tabela Remuneratória Única da Função Pública.
4 — Revogo o meu Despacho n.º 1480/2023, de 28 de dezembro de 2022, publicado no Diário
da República, 2.º série, n.º 22, de 31 de janeiro de 2023.
5 — Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, aplicável
ex vi do n.º 3 do artigo 14.º da Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, o presente despacho produz efeitos
a 1 de janeiro de 2024.
15 de janeiro de 2024. — O Secretário -Geral do Sistema de Segurança Interna, Paulo João
Lopes do Rêgo Vizeu Pinheiro.
317319829

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT