Despacho n.º 1768/2017 de 31 de agosto de 2017

Data de publicação31 Agosto 2017
Número da edição163
ÓrgãoInstituto de Alimentação e Mercados Agrícolas
SeçãoSérie 2

Considerando que no âmbito das atribuições cometidas ao IAMA, para além daquelas que sendo comum a todos os departamentos da administração publica que envolvem a condução de viaturas, estão um conjunto de tarefas que determinam a execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para concessão de ajudas comunitárias, nacionais e regionais, bem como as inerentes à atividade desenvolvida no âmbito da rede regional de abate e classificação de leite;

Considerando por outro lado que a recente legislação sobre carreiras veio estabelecer a definição do conteúdo de cada categoria de uma forma abrangente, determinando ainda a possibilidade de atribuição de outras funções, para além daquelas que estiverem expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador tenha qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional;

Considerando, que o IAMA não possui, assistentes operacionais cujo conteúdo funcional seja predominante o exercício de funções de motorista, para assegurar de uma forma cabal todas as tarefas decorrentes das atribuições do IAMA;

Considerando, ainda, que existem inúmeros despachos, dispersos, autorizadores da condução de veículos ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização de Viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de Junho, alguns deles carecendo de serem revistos e atualizados;

Considerando, finalmente que no âmbito da gestão de pessoal e do bom desempenho das respetivas tarefas é uma mais-valia quer do ponto de vista dos recursos humanos quer a nível financeiro, que os trabalhadores que exerçam funções nas unidades regionais de abate, funções predominantes de execução de operações de controlo e verificação das condições “in loco” para concessão de ajudas comunitárias, classificação de leite e demais atividades que determinem a necessidade de condução de viaturas do IAMA, sejam autorizados superiormente para o efeito.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 2.º e do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de Utilização de Viaturas da Região, aprovado pela Portaria n.º 41/1997, de 19 de Junho, determino;

1. Autorizar os trabalhadores abaixo indicados, a conduzir os veículos oficiais do Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas:


- Susana Margarida de Oliveira Viveiros Simões, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do quadro regional de ilha de são Miguel, titular da carta...

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