Despacho n.º 1766/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Reitoria
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 102
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE LISBOA
Reitoria
Despacho n.º 1766/2024
Sumário: Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina por Titulares
do Grau de Licenciado.
Sob proposta do Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, nos termos
e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro,
na sua redação atual, homologo o Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de
Medicina por Titulares do Grau de Licenciado que constitui o anexo ao presente despacho.
Foi dado cumprimento ao disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo
e no n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior.
12 de janeiro de 2024. — O Reitor, Luís Manuel dos Anjos Ferreira.
Regulamento do Concurso Especial para Acesso ao Curso de Medicina
por Titulares do Grau de Licenciado
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do Decreto -Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro,
na sua redação atual, aprovado pela Direção da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa
(FMUL), visa regulamentar o referido decreto -lei, que prevê um concurso especial para acesso ao
Curso de Medicina, por titulares do grau de licenciado.
Artigo 2.º
Competências
A realização do concurso especial é da competência do Diretor da FMUL.
Artigo 3.º
Júri
1 — Para efeitos de organização e acompanhamento dos procedimentos subjacentes ao
concurso é nomeado, por Despacho do Diretor da FMUL, um Júri constituído por três elementos
efetivos (Presidente, 1.º Vogal e 2.º Vogal) e cinco Vogais Suplentes. O Presidente do Júri será
substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo Vogal que o suceder na ordem definida.
Artigo 4.º
Vaga s
1 — De acordo com o artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 40/2007, de 20 de fevereiro, na sua redação
atual, as vagas para o concurso especial são fixadas anualmente. É fixado um número não inferior
a 15 % das vagas do concurso nacional de acesso para o Curso de Medicina desta Faculdade.

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