Despacho n.º 1763/2017 de 31 de agosto de 2017

Data de publicação31 Agosto 2017
Número da edição163
ÓrgãoInstituto da Segurança Social dos Açores, I.P.R.A.
SeçãoSérie 2

Por despacho da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA, de 28 de agosto de 2017:


Declaração (extrato)


Declara-se, em conformidade com o disposto no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na redação do Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, adaptado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/84/A, de 28 de agosto à Região Autónoma dos Açores, conjugado com o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 22/99/A, de 31 de julho e respetiva regulamentação, bem como no Regulamento do Registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social e Instituições Equiparadas, aprovado pela Portaria n.º 25/2014, de 21 de abril, que se procedeu ao registo definitivo por averbamento da alteração parcial dos estatutos da Casa do Povo do Salão, equiparada a Instituição Particular de Solidariedade Social, por despacho de autorização do registo da Diretora Regional da Solidariedade Social, datado de 28 de agosto de 2017.

O registo foi lavrado pelo averbamento n.º 2, à inscrição n.º 21, a fls. 22 do livro das Casas do Povo, datado de 29 de agosto de 2017.


29 de agosto de 2017. – A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Margarida Mendes.

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