Despacho n.º 1760/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoHabitação - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 65
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
HABITAÇÃO
Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.
Despacho n.º 1760/2024
Sumário: Subdelegação de competências no diretor, em substituição, Paulo Jorge Alves dos
Reis, da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário.
Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-
-Lei n.º 175/2012, de 02.08, na sua atual redação, bem como na alínea b) do n.º 1.3 e n.os 6 e 8
da deliberação do Conselho Diretivo, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P.,
(IHRU, I. P.) n.º 761/2023, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 02.08.2023, e
considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15.01, na sua atual
redação, decido:
1 — Subdelegar no licenciado Paulo Jorge Alves dos Reis, diretor, em regime de substituição,
da Direção de Promoção e Reabilitação do Património Imobiliário (DPRPI), unidade orgânica de
primeiro nível do IHRU, I. P., na minha direta dependência e do meu pelouro, na componente da
promoção do património do IHRU, I. P., a competência para, em geral, praticar todos os atos de
gestão corrente da DPRPI, incluindo assinar a correspondência, o expediente, declarações e outros
documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:
a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas
ao funcionamento da DPRPI, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de
bens móveis e de serviços e a correspondente contratação e execução, bem como a renovação e
a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 50.000 euros;
b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previa-
mente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;
c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo,
bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos
com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;
d) Praticar todos os atos de autorização, aprovação e adjudicação relativos a procedimentos
para a formação de contratos de aquisição de bens e serviços e de empreitadas de obras públicas
relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P., ou sob sua gestão, até ao valor
fixado na alínea a);
e) Outorgar, em representação do IHRU, I. P., os contratos de aquisição de bens e serviços e
de empreitada de obras públicas relativos a intervenções em imóveis da propriedade do IHRU, I. P.,
ou sob sua gestão, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 106.º do Código dos Contratos Públi-
cos, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, alterado e republicado em anexo ao
Decreto -Lei n.º 111 -B/2017, de 31 de agosto, na redação atualmente em vigor;
f) Acompanhar a execução dos contratos referidos na(s) alínea(s) anterior(es) e, nesse âmbito,
visar e homologar os autos de consignação, de vistoria e de medição de trabalhos de obra, bem
como os autos de receção provisória e definitiva, e autorizar a libertação ou levantamento das
garantias prestadas;
g) Nomear o coordenador de segurança em obra e aprovar os planos de segurança e saúde;
h) Autorizar adjudicações de empreitadas e fornecimentos de obras ou adicionais a contratos
cujo valor acumulado não exceda o limite previsto na alínea a);
i) Designar membros de júri em procedimentos de contratação pública;
j) Aprovar os cálculos de revisão de preços e contas finais das empreitadas que decorram da
aplicação do contrato ou da lei;
k) Aprovar os pareceres emitidos no âmbito e para efeito do disposto no n.º 3 do artigo 17.º
do Decreto -Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;

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