Despacho n.º 1757/2019 de 31 de outubro de 2019

Data de publicação31 Outubro 2019
Número da edição211
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que o Despacho Conjunto n.º 1593/2019, de 3 de outubro, alterado e republicado pelo Despacho Conjunto n.º 1599/2019, de 4 de outubro, veio a declarar a situação de crise energética devido à passagem do Furação Lorenzo, com vista a garantir os abastecimentos energéticos essenciais nas Ilhas das Flores e Corvo, o qual fixou medidas excecionais para atenuar o desequilíbrio entre a oferta e a procura de energia e para otimizar a distribuição dos recursos energéticos disponíveis;

Considerando que já decorreu algum tempo desde a entrada em vigor das referidas medidas e que é necessário proceder a um novo ajustamento nas medidas adotadas, adequando-as às necessidades atuais das populações afetadas;

Considerando que se mantêm os princípios gerais do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, que justificam a necessidade de declarar a situação de crise energética e, a título excecional, adotar medidas preventivas e especiais de reação destinadas a garantir os abastecimentos energéticos essenciais ao funcionamento de setores prioritários da economia, bem como à satisfação dos serviços essenciais de interesse público e das necessidades fundamentais da população;

Assim, nos termos conjugados do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 114/2001, de 7 de abril, dos artigos 8.º, 12.º, 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2016/A, de 21 de novembro, determina o Governo Regional, pelo Vice-Presidente do Governo Regional e pelas Secretárias Regionais dos Transportes e Obras Públicas e da Energia, Ambiente e Turismo, o seguinte:

1 - Alterar o n.º 2 do Despacho Conjunto n.º 1593/2019, de 3 de outubro, o qual passa a ter a seguinte redação:

“2 — Estabelecer que a situação de crise energética, declarada nos termos do número anterior, vigora para o período compreendido entre as 19:00 horas do dia 2 de outubro de 2019 e as 23:59 horas do dia 30 de novembro de 2019, naquelas ilhas.”

2 - Alterar o n.º 5 do Despacho Conjunto n.º 1593/2019, de 3 de outubro, o qual passa a ter a seguinte redação:

“5 — Definir como entidades prioritárias:

a) As Forças Armadas e as forças e serviços de segurança (Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Autoridade Marítima Nacional);

b) Os serviços e agentes de proteção civil;

c) Os serviços de emergência médica e de transporte de medicamentos e dispositivos médicos;

d) As entidades públicas ou privadas que prestam serviços públicos essenciais na área da energia, telecomunicações, serviços postais, recolha de resíduos e...

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