Despacho n.º 1751/2024

Data de publicação15 Fevereiro 2024
Número da edição33
SeçãoSerie II
ÓrgãoAdministração Interna - Secretaria-Geral
N.º 33 15 de fevereiro de 2024 Pág. 35
Diário da República, 2.ª série
PARTE C
ADMINISTRAÇÃO INTERNA
Secretaria-Geral
Despacho n.º 1751/2024
Sumário: Cria o Comité de Acompanhamento Técnico do Fundo para a Segurança Interna e do
Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho, aprovou o sistema de ges-
tão e controlo dos fundos europeus do Quadro Financeiro Plurianual 2021 -2027 para a área dos
assuntos internos, do Fundo para a Segurança Interna (FSI) e do Instrumento de Apoio Financeiro à
Gestão das Fronteiras e Política de Vistos (IGFV), e determinou que a função de acompanhamento
dos programas FSI e IGFV deve ser assegurada, sem prejuízo de outros mecanismos regulatórios,
por um comité único de acompanhamento responsável pela implementação, pela monitorização e
pela avaliação, a nível técnico, do desempenho dos referidos programas.
De acordo com o Regulamento (UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de
junho de 2021, os comités de acompanhamento devem incluir representantes dos parceiros pertinen-
tes, garantindo uma representação equilibrada das autoridades competentes dos Estados -Membros,
dos organismos intermédios e dos parceiros, nomeadamente representantes das autoridades regio-
nais, locais, urbanas e outras autoridades públicas, dos parceiros económicos e sociais, dos orga-
nismos pertinentes que representam a sociedade civil, tais como parceiros ambientais, organizações
não governamentais e organismos responsáveis pela promoção da inclusão social, dos direitos fun-
damentais, dos direitos das pessoas com deficiência, da igualdade de género e da não discriminação.
O comité de acompanhamento técnico deve reunir, pelo menos, uma vez por semestre,
competindo -lhe analisar todas as questões que afetam os progressos dos programas FSI e IGFV
na consecução dos seus objetivos, formulando recomendações visando a melhoria da sua eficácia
e eficiência, bem como assegurar as competências previstas quer no artigo 40.º do Regulamento
(UE) 2021/1060 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de junho de 2021, quer no n.º 21
da Resolução do Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho, em matéria de supervisão,
coordenação, gestão, controlo e acompanhamento da implementação dos referidos programas,
designadamente através da elaboração de um relatório anual sobre a sua execução e o conexo
cumprimento das respetivas opções estratégicas.
Assim, nos termos da alínea e) do n.º 5, da alínea b) do n.º 16 e do n.º 20 da Resolução do
Conselho de Ministros n.º 66/2023, de 4 de julho, conjugados com o disposto na subalínea ii) da
alínea d) do n.º 1 do Despacho n.º 9048/2022, de 18 de julho, publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 142, de 25 julho de 2022, na redação atual, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Definição
O Comité de Acompanhamento Técnico (CAT) do Fundo para a Segurança Interna (FSI) e do
Instrumento de Apoio Financeiro à Gestão das Fronteiras e à Política de Vistos (IGFV) é o órgão
técnico de consulta da Comissão Interministerial de Coordenação (CIC) do FSI e do IGFV em
matéria de supervisão, coordenação, gestão, controlo e acompanhamento da implementação dos
programas.
Artigo 2.º
Composição e organização
1 — São membros do CAT, com direito de voto:
a) O(a) representante da Secretaria -Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI)
enquanto Autoridade de Gestão do FSI e do IGFV, que preside;

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