Despacho n.º 1738/2017 de 24 de agosto de 2017

Data de publicação24 Agosto 2017
Número da edição158
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que, pelo Despacho nº 136/2013, publicado no Jornal Oficial, II Série, n.º 14, de 21 de janeiro, a sociedade CYBER-CAFÉ/SNACK BAR ´O LINK´, Lda. (adiante designada por Promotor), com o número de identificação fiscal 510601561, foi beneficiária, ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo, de um apoio financeiro sob a forma de incentivo não reembolsável no montante de 21.919,52 euros, para aplicação na execução de um projeto de investimento cujo montante elegível ascendia a 36.532,53 euros.

Considerando que, aos 30 dias do mês de janeiro do ano de 2014, entre a Região Autónoma dos Açores e o Promotor acima identificado, foi celebrado um contrato de concessão de incentivos financeiros para execução do projeto de investimento candidatado e aprovado pelo despacho acima identificado;

Considerando que o Promotor foi notificado dos termos e fundamentos da proposta de rescisão para, querendo, se pronunciar por escrito.

Considerando que, analisados os elementos constantes do processo, mantiveram-se inalterados os fundamentos de facto e de direito da proposta de rescisão.

Considerando que o contrato de concessão de incentivos pode ser rescindido por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de economia, em representação da Região.

Assim,

Determino, ao abrigo do n° 1 do artigo 18° do Decreto Legislativo Regional n.º 25/2010/A, de 22 de julho, o seguinte:

1. Rescindir o contrato de concessão de incentivos, celebrado ao abrigo do Empreende Jovem - Sistema de Incentivos ao...

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