Despacho n.º 1724/2021 de 10 de agosto de 2021
Data de publicação | 10 Agosto 2021 |
Número da edição | 155 |
Órgão | Vice-Presidência do Governo Regional |
Seção | Série 2 |
Considerando que o n.º 1 do artigo 58.º do Decreto Legislativo Regional n.º 41/2008/A, de 27 de agosto, na sua redação atual, que veio estabelecer o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública regional dos Açores (SIADAPRA), prevê que junto de cada departamento governamental funciona um conselho coordenador da avaliação, cujas competências são atribuídas pelo mesmo normativo;
Considerando que o n.º 2 do citado artigo determina que o referido conselho é presidido pelo dirigente máximo designado para o efeito pelo respetivo membro do Governo Regional e integra o responsável pela gestão dos recursos humanos e demais dirigentes máximos do departamento, assim como o chefe de gabinete quando tenha competências delegadas em matéria de pessoal;
Considerando que, pela alínea b) do artigo 4.º do SIADAPRA, são considerados «dirigentes máximos do organismo» os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau ou legalmente equiparados, os tituares de cargos de direção superior de 2.º grau quando dependam diretamente de membro do Governo Regional, outros dirigentes ou coordenadores designados ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de maio – que estabeleceu o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração regional –, na sua redação atual, quando responsáveis por serviço diretamente dependente de membro do Governo Regional, salvo quando haja competência delegada nos respetivos chefes de gabinete, caso em que estes se assumem como dirigentes máximos do organismo, e os presidentes de órgão de direção colegial sob sua tutela ou superintendência do membro do Governo Regional;
Considerando os artigos 19.º/2 e 21.º/1-b) e 3 do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 3/2020/A, de 24 de dezembro, que aprovou a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, quanto aos serviços e entidades que se encontram na dependência da Vice-Presidência do Governo Regional;
Considerando o n.º 2 – e, em específico, a sua alínea g) – do Despacho n.º 28/2021, de 7 de janeiro, através do qual foram delegadas competências pelo Vice-Presidente do Governo Regional;
Considerando o Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2021/A, de 19 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 4/2021/A, de 16 de março, que aprovou a orgânica e o quadro de pessoal dirigente e de direção específica dos serviços da Aerogare Civil das Lajes, que...
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