Despacho n.º 1723/2023 de 4 de outubro de 2023

Data de publicação04 Outubro 2023
Número da edição192
ÓrgãoSecretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Considerando que a empresa Azores4fun - Turismo e Aventura, Unipessoal Lda, possuidora do estatuto PME certificada com a dimensão de microempresa e portadora do número de identificação fiscal 509471323, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio às rendas e às obras de estabelecimentos comerciais;

Considerando que a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+;

Considerando que para apuramento das despesas elegíveis foi considerado o período máximo de 12 meses, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do citado Regulamento.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, determino:

1 - A atribuição de...

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