Despacho n.º 1720/2021 de 10 de agosto de 2021

Data de publicação10 Agosto 2021
Número da edição155
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

A agricultura, na Região Autónoma dos Açores, assume uma dimensão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, que marca a identidade de cada uma das nossas ilhas e o mérito das suas gentes.

A Região Autónoma dos Açores, atualmente, é a região produtora de leite e lacticínios mais importante em Portugal, com 37% do efetivo leiteiro, sendo responsável pela produção de 35% do leite nacional e mais de 50% da produção nacional de queijo.

Nessa medida, o sector do leite e dos lacticínios tem uma expressão muito relevante na economia da Região Autónoma dos Açores, com um contributo para o produto interno bruto, o qual, em termos médios relativos, corresponde a mais do triplo do mesmo valor a nível nacional.

Acontece que o continuado aumento dos custos de produção, designadamente a inflação no preço das rações e dos fertilizantes no mercado mundial, bem como o aumento dos combustíveis e a escassez de mão-de-obra na Região Autónoma dos Açores tem originado uma situação de crise no mercado do leite e laticínios a nível regional, que se manifesta pelo não aumento do preço de leite pago à produção e, como tal, na diminuição do rendimento dos produtos, o que configura, ainda, uma situação de crise no subsector da bovinicultura de leite.

Com efeito, em maio de 2015 a diferença de preço médio entre os Açores e a União Europeia era de apenas -1,27 cêntimos por quilo, e para Portugal Continental -0,01 cêntimos por quilo, sendo que, em maio de 2021, a diferença aumenta para -9,32 cêntimos por quilo em relação à União Europeia, e para -5,42 cêntimos por quilo em relação a Portugal Continental.

Assim, nos termos das alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, em conjugação com o artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1 – É criado o grupo de trabalho para a crise no sector do leite, doravante designado por GTCSL, que tem por missão acompanhar a evolução do preço do leite pago ao produtor, as tendências e preços de mercado, a avaliação e ajustamento das medidas de apoio implementadas e a propositura de novas medidas.

2 – Por forma a assegurar uma melhor articulação da sua missão com as organizações da sociedade relativas ao sector do leite, o GTCSL é composto por representantes dos departamentos do Governo Regional e de entidades privadas, nos termos seguintes:

a) Em...

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