Despacho n.º 1698/2017 de 18 de agosto de 2017

Data de publicação18 Agosto 2017
Número da edição154
ÓrgãoDireção Regional de Organização e Administração Pública
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril (Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia), a verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta, em regime de tempo inteiro ou de meio tempo, será assegurada diretamente pelo Orçamento do Estado;

Encontram-se nesta situação as juntas de freguesia referidas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei nº 5-A/2002, de 11 de janeiro (regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias);

Assim, no uso de competências delegadas pelo Despacho n.º 2685/2016, de 28 de novembro, do Vice-Presidente do Governo, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas pelas freguesias abaixo indicadas, destinadas ao pagamento dos encargos com remunerações dos eleitos das juntas de freguesia, no regime de permanência a meio tempo, deduzidas...

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