Despacho n.º 1697/2017 de 18 de agosto de 2017

Data de publicação18 Agosto 2017
Gazette Issue154
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a empresária Ondina Lisete Vieira Tavares Pinto Mourão, possuidora do estatuto PME, certificado com a dimensão de microempresa e portador do número de identificação fiscal 204137306, apresentou uma candidatura ao Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA+, aprovado e regulamentado pela Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho, alterada pela Resolução do Conselho de Governo n.º 118/2013, 18 de dezembro, na modalidade de apoio ao arrendamento;

Considerando qua a candidatura em causa cumpre com todas as condições de acesso do promotor e do projeto, assim como as demais regras estatuídas no Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +;

Considerando que, para apuramento das despesas elegíveis, foi considerado o período máximo de 12 meses, assim como a área útil do estabelecimento comercial, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º do citado Regulamento.

Assim, nos termos do artigo 11.º do Regulamento do Programa de Apoio à Revitalização das Lojas nos Centros Urbanos – LOJA +, aprovado em anexo à Resolução do Conselho de Governo n.º 88/2013, de 29 de julho de 2013, alterada pela Resolução do Conselho de Governo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT