Despacho n.º 1693/2024
Data de publicação | 12 Fevereiro 2024 |
Data | 03 Janeiro 2024 |
Número da edição | 30 |
Seção | Serie II |
Órgão | Instituto Politécnico de Setúbal |
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 1693/2024
Sumário: Autoriza a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato
de empreitada para construção da Residência de Estudantes no Barreiro do Instituto
Politécnico de Setúbal.
Extensão de encargos plurianuais
Considerando que:
i) Torna -se necessário proceder à aquisição de empreitada para construção da Residência de
Estudantes no Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo o reforço na
oferta de camas para alojamento de estudantes nesta região;
ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação
atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré -contratual de concurso público com
anúncio no JOUE;
iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima
referido são repartidos, após adjudicação realizada em 2023, da seguinte forma:
Em 2024: (euro) 2.690.206,87 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e seis euros
e oitenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de auto-
liquidação;
iv) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro e Decreto -Lei n.º 99/2015 de 2 de junho;
v) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas
próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho n.º 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024, do Despacho
n.º 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado
no Diário da República 2.ª série, de 8 de julho, e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
5 de janeiro de 2024. — A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.
317334035
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