Despacho n.º 1693/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data03 Janeiro 2024
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 255
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 1693/2024
Sumário: Autoriza a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato
de empreitada para construção da Residência de Estudantes no Barreiro do Instituto
Politécnico de Setúbal.
Extensão de encargos plurianuais
Considerando que:
i) Torna -se necessário proceder à aquisição de empreitada para construção da Residência de
Estudantes no Barreiro do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo o reforço na
oferta de camas para alojamento de estudantes nesta região;
ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação
atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré -contratual de concurso público com
anúncio no JOUE;
iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima
referido são repartidos, após adjudicação realizada em 2023, da seguinte forma:
Em 2024: (euro) 2.690.206,87 (dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e seis euros
e oitenta e sete cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de auto-
liquidação;
iv) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro e Decreto -Lei n.º 99/2015 de 2 de junho;
v) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas
próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).
Foi autorizada, ao abrigo do Despacho n.º 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024, do Despacho
n.º 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado
no Diário da República 2.ª série, de 8 de julho, e nos termos do n.º 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
5 de janeiro de 2024. — A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.
317334035

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