Despacho n.º 1692/2024

Data de publicação12 Fevereiro 2024
Data03 Janeiro 2024
Número da edição30
SeçãoSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico de Setúbal
N.º 30 12 de fevereiro de 2024 Pág. 254
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DE SETÚBAL
Despacho n.º 1692/2024
Sumário: Autoriza a a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato
de empreitada para construção do edifício da Escola Superior de Saúde do Instituto
Politécnico de Setúbal.
Extensão de encargos plurianuais
Considerando que:
i) Torna -se necessário proceder à aquisição de empreitada para construção do edifício da Escola
Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS), tendo como objetivo proporcionas as
condições adequadas para o desenvolvimento das atividades desta Unidade Orgânica;
ii) A realização da despesa obedece ao disposto na alínea a) do artigo 19.º do Decreto -Lei
n.º 18/2008, de 29 de janeiro e do artigo 130.º e seguintes do mesmo diploma, na sua redação
atualizada, sendo necessária a abertura de procedimento pré -contratual de concurso público com
anúncio no JOUE;
iii) Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de bens acima
referido são repartidos, previsivelmente, da seguinte forma:
a) Em 2024: 4 820 193,58 euros (quatro milhões, oitocentos e vinte mil, cento e noventa e três
euros e cinquenta e oito cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime
de autoliquidação;
b) Em 2025: 2.916.209,91 euros (dois milhões, novecentos e dezasseis mil, duzentos e nove
euros e noventa e um cêntimos), valor ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, em regime de
autoliquidação;
iv) Os montantes fixados para cada um dos anos económicos de 2024 e 2025, poderão ser
acrescidos do saldo apurado no ano anterior.
v) O IPS não tem pagamentos em atraso, nos termos do artigo 14.º, do Decreto -Lei n.º 127/2012,
de 21 de junho, alterado pelas Leis n.º 64/2012, de 20 de dezembro e n.º 66 -B/2012, de 31 de
dezembro e Decreto -Lei n.º 99/2015, de 2 de junho;
vi) O encargo emergente do contrato será devidamente inscrito no orçamento do IPS (receitas
próprias e provenientes de cofinanciamento comunitários).
Foi autorizado, ao abrigo do Despacho n.º 15/2024, da Ministra da Ciência, Tecnologia e
Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de janeiro de 2024, do Despacho
n.º 8350/2022, dos Ministros das Finanças e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no
Diário da República, 2.ª série, de 8 de julho, e nos termos dos n.º 6, do artigo 11.º do Decreto -Lei
n.º 127/2012, de 21 de junho e do n.º 1, do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 197/99, de 8 de junho, a
assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato.
5 de janeiro de 2024. — A Administradora, Doutora Maria de Lurdes Pedro.
317334213

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